A Justiça do Trabalho de Criciúma decidiu anular a eleição realizada em maio de 2025 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho e reconheceu irregularidades no processo eleitoral. A ação foi movida por um associado aposentado, que questionou a exclusão de trabalhadores inativos do direito ao voto. Segundo a sentença, ficou comprovado que, por décadas, aposentados puderam participar das eleições sindicais independentemente da quitação de mensalidades — prática que foi alterada no pleito de 2025, sem comunicação clara e prévia aos associados.
De acordo com a decisão, a mudança repentina nas regras comprometeu a transparência e a legitimidade da eleição, especialmente porque um número significativo de aposentados foi impedido de votar, quantitativo que poderia influenciar diretamente o resultado final. O presidente da Chapa 2, Edson Rebelo, afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e confiança na Justiça. “Acredito na justiça, ela não erra. Desde quando houve a eleição e eu vi que os aposentados não poderiam votar, procurei o presidente Dé para reverter essa situação, mas a decisão foi mantida. Optaram por deixar os aposentados de fora, algo que nunca aconteceu antes”, destacou.
Edson também acredita que a exclusão teve impacto direto no resultado. “Claro que houve interferência. Mais de 200 aposentados ficaram sem votar, e a diferença de votos foi muito menor. Isso precisa ser corrigido. A história do sindicato passa pelos aposentados, e não se pode simplesmente retirar esse direito deles”, afirmou. Entenda mais:
A advogada doutora Maryna Fernandes, que atuou juntamente com doutor Alan Cleiton da Rosa Oliveira na defesa desta ação, classificou a decisão como um marco.“Essa sentença representa uma vitória histórica para a democracia sindical. Por mais de 40 anos, os aposentados sempre puderam votar, mesmo sem pagar mensalidade. Era um costume consolidado dentro do próprio sindicato”, explicou.
Segundo a advogada, a mudança de regra ocorreu de forma abrupta e estratégica. “Foi justamente na primeira eleição com disputa real entre duas chapas que essa exigência passou a ser aplicada. Centenas de aposentados foram impedidos de votar, sem qualquer aviso prévio ou oportunidade de regularização. A justiça reconheceu que isso violou a boa-fé e um costume enraizado na categoria”, pontuou.
Nova eleição obrigatória
Como consequência, a justiça determinou que o sindicato realize uma nova eleição no prazo de até 60 dias. A decisão também estabelece que deve ser garantido o direito de voto aos aposentados, independentemente do pagamento de mensalidades, seguindo a prática historicamente adotada pela entidade.
A decisão ainda determina que a diretoria eleita em 2025 seja afastada, com retorno da gestão anterior até a realização de um novo pleito, garantindo a normalidade institucional e a transparência do processo.
Para Edson Rebelo, o momento agora é de reconstrução da confiança. “Vamos atuar mostrando nossas propostas e quem realmente está do lado do trabalhador. O sindicato precisa voltar a ter credibilidade e estar próximo da categoria, para que o trabalhador saiba que pode confiar e será amparado quando precisar”, concluiu.
Colaboração: Morgana Salvador / Assessoria de Imprensa




































