O ECA Digital, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente online, está em vigor no Brasil desde o último dia 17 de março. De acordo com o doutor Leonardo Braga Moura, advogado especialista em Direito Digital, essa proteção foi criada porque no Brasil, assim como no restante do mundo, a defesa de crianças e adolescentes foi pensada somente na área física. “A gente tem uma evolução constante nesses últimos anos da tecnologia e, consequentemente, do ambiente digital, em que é difícil que as leis e a proteção às crianças e adolescentes acompanhem”, disse. “O ECA Digital surge para atualizar essa proteção diante desse contexto de redes sociais, aplicativos, jogos e todas as plataformas que hoje fazem parte da vida cotidiana das crianças e adolescentes”, acrescentou.

Na prática, as obrigações constadas no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a valer também no mundo digital. Espera-se um maior nível de inteligência para as plataformas, especialmente aquelas que precisam de sistemas relacionados à verificação da idade e da supervisão dos pais com relação à proteção de dados. “As plataformas vão ter que passar a oferecer ambientes mais seguros com mais barreiras e conteúdos adequados a faixa etária dos usuários”, explicou o doutor. “A gente espera que o padrão de proteção seja mais elevado e que os mecanismos sejam mais robustos”, falou, destacando que o papel da família na proteção de crianças e adolescentes continua essencial, já que o ECA Digital não substitui esse acompanhamento. “A responsabilidade dos pais é prevista em lei, mas claro, cria uma rede adicional de proteção e obrigações muito claras para os agentes do ambiente digital”, explicou.

Antes, ao acessar um site restrito a menores de 18 anos, por exemplo, bastava fazer uma autodeclaração da idade. Agora, as plataformas irão ter que implementar mecanismos mais eficazes do que somente essa autodeclaração. Sobre o controle parental, disponível em muitas plataformas, o doutor Leonardo esclareceu que elas terão que disponibilizar sistemas mais acessíveis para o monitoramento de crianças e adolescentes na internet, sem um custo adicional para isso. Além disso, é esperado que ocorra uma restrição no tempo de uso e na interação entre adultos e crianças nas plataformas. “A ideia é que tenha mais transparência para os pais e para os responsáveis”, falou. O doutor Leonardo participou de uma entrevista especial no programa Ponto de Encontro e falou mais sobre o ECA Digital. Ouça na íntegra e entenda:

 

Com o ECA Digital, as empresas e plataformas terão mais deveres na gestão dos riscos online. “Vai incluir que a plataforma, desde o início da concepção dos seus produtos e sistemas, já pense em padrões elevados de segurança, proteção de dados, esses mecanismos de moderação de conteúdo. Isso não é só no serviço direcionado a menores, mas também aqueles com acesso provável a esse público. Aí essa lei traz uma série de possíveis consequências, penalidades, funções, em relação a empresas que não se adequarem a essa legislação”, disse Moura. O advogado também comentou sobre a adultização, assunto que esteve em alta por conta do influenciador Felca, que gerou a aprovação da chamada Lei Felca. “O recado regulatório é claro: a exploração comercial da vulnerabilidade de crianças e adolescentes não vai ser mais tolerado”, afirmou o especialista. Embora já esteja em vigor, o doutor salientou que, assim como qualquer lei, há um certo período de adaptações. “Já existe algumas plataformas, empresas, que já estão mais adiantadas nisso. Mas, claro, a lei já está em vigor, mas a gente vai ter sim um tempo para ver como que as coisas vão efetivamente andar”, pontuou.