A prefeitura de Urussanga segue reforçando à população sobre o uso de lixeiras e a destinação correta dos resíduos. De acordo com a Diretoria do Meio Ambiente, a legislação municipal determina regras para o acondicionamento do lixo domiciliar e comercial. Isso porque, embora o serviço de coleta de lixo seja realizado pelo município, a responsabilidade pelo correto armazenamento dos resíduos é dos moradores e usuários. A orientação é que todo o lixo seja embalado em sacos plásticos apropriados e devidamente fechados, conforme as normas técnicas.

Leia mais informações no comunicado oficial divulgado pela prefeitura de Urussanga:

COMUNICADO OFICIAL – USO OBRIGATÓRIO DE LIXEIRAS E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS

A Prefeitura Municipal de Urussanga, informa à população que, conforme a legislação municipal vigente, é obrigatória a correta destinação e acondicionamento dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais.

De acordo com o Código de Posturas Municipal:

  • O serviço de coleta de lixo é realizado pelo Município, porém a responsabilidade pelo correto acondicionamento dos resíduos é dos moradores e usuários;
  • Os resíduos devem ser obrigatoriamente embalados em sacos plásticos adequados, devidamente fechados, conforme normas técnicas;
  • É obrigatório manter os resíduos acondicionados em lixeiras, evitando seu contato direto com o solo ou vias públicas;
  • Cada morador é responsável pela limpeza do passeio público em frente ao seu imóvel, sendo proibido varrer resíduos para a rua, sarjetas ou bocas de lobo;
  • É proibido descartar lixo solto ou fora de recipientes apropriados, bem como lançar resíduos nas vias públicas;
  • Materiais cortantes ou perfurantes devem ser devidamente embalados antes do descarte, garantindo a segurança dos coletores;
  • Os condomínios residenciais multifamiliares e os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, com produção superior a 100 (cem) litros de resíduos no período de 24 (vinte e quatro) horas, deverão apresentar seus resíduos para coleta devidamente armazenados em contentores padronizados.

Informamos ainda que seguem em anexo MODELOS DE COLETORES DE CARRINHO PARA MORADORES E COMERCIANTES, como referência para adequação às normas estabelecidas.

O descumprimento dessas normas poderá resultar em notificação e aplicação de penalidades, conforme previsto na legislação municipal.

A colaboração da população é essencial para manter a cidade limpa, prevenir problemas ambientais e proteger a saúde pública.

Prefeitura Municipal de Urussanga

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