A Corte Institucional Italiana irá realizar uma audiência para discutir sobre o Decreto-Lei n° 36 de 2025, que se tornou a Lei nº 74/2025, norma que alterou o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, conhecido como direito de sangue. A discussão está marcada para ocorrer durante esta quarta-feira, dia 11. De acordo com o doutor Luiz Matarazzo, da Matarazzo e Freire Sociedade de Advogados, a audiência irá analisar se a lei que restringiu a cidadania italiana respeitou a constituição do país. “Se eles decidirem pela inconstitucionalidade desse Decreto-Lei, a lei cai, é lógico, e volta a lei anterior. Não tendo caracterizado a urgência e a emergência, é um abuso de poder legislativo e é o que a gente está esperando”, comentou o doutor. Para o advogado, o Decreto-Lei também feriu o princípio de igualdade porque diferencia o italiano nascido na Itália e o nascido no exterior.
Por isso que a realização da audiência na Itália é esperada por vários descendentes do mundo. Em entrevista, Matarazzo contou que a Corte Constitucional já analisou a lei que foi instaurada no ano passado como inconstitucional. “A Corte Constitucional reafirmou que a cidadania se adquire na data do nascimento. Ela é imprescritível, permanente e imprescritível. Então, ela reafirmou todos os princípios do direito de sangue”, falou. “A gente vai esperar agora esse julgamento da constitucional de amanhã, essa análise constitucional que deve ser publicada aí por meados do mês seguinte”, acrescentou o advogado. O assunto foi abordado com mais detalhes em entrevista com o doutor Luiz Matarazzo no programa Comando Marconi. Ouça na íntegra e entenda mais:
Relembre
A Lei nº 74/2025, convertida do Decreto-Lei 26/2025, encerrou uma prática que ocorria desde 1992, quando foi regulamentada a lei referente a descendência italiana por sangue. Até março de 2025, o reconhecimento da cidadania italiana poderia ser feito sem limite de gerações. Antes do Decreto-Lei, qualquer pessoa descendente de italiano poderia solicitar a cidadania, independentemente de quantas gerações o separavam da pessoa nascida na Itália, sendo necessário apenas comprovar o vínculo sanguíneo. Com a nova norma, bisnetos e trinetos já ficam de fora da via administrativa, restando apenas a via judicial para a obtenção da cidadania italiana.



































