A prefeitura de Urussanga estabeleceu um horário diferenciado a ser cumprido pelas repartições públicas no período do dia 23 de dezembro a 6 de janeiro. A medida foi publicada no decreto de número 182 nesta terça-feira, dia 20. Conforme o documento, o funcionamento será das 7h às 13h.
Exceções
O decreto define ainda, que na Secretaria de Infraestrutura, os trabalhos serão realizados das 6h às 12h, durante este mesmo período. Motoristas municipais que prestam serviço de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), atuaram em horário normal.
Saúde
As Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e Vigilância em Saúde, seguirão o horário estabelecido pelo decreto (das 7h às 13h), apenas entre os dias 23 de dezembro e 30 de dezembro de 2022, retornando ao horário habitual de atendimento, no dia 2 de janeiro.
Confira o Decreto na Íntegra acessando aqui.
Colaboração: Ana Paula Nesi / Assessoria de Imprensa





































