A juíza eleitoral, Dra. Karen Guollo, da Comarca de Urussanga, condenou nesta terça-feira (27) o MDB a perda do direito de veiculação de propaganda eleitoral no horário gratuito (em bloco e inserções). Decisão ainda faz parte da representação da Coligação “O Trabalho Continua” em face das candidatas Stella Talamini e Vani Cacciatori (MDB) por propaganda irregular.

Pela decisão, o MDB infringiu a lei eleitoral quando colocou o áudio do vereador, Elson Roberto Ramos (Beto Cabeludo), em sessão da Câmara da semana passada, na propaganda eleitoral. No áudio, segundo os autos, o parlamentar faz graves ofensas ao candidato a prefeito Gustavo Cancellier.

O despacho da decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (28), ou seja, a decisão será cumprida nesta quinta-feira (29). No horário eleitoral gratuito das 07h e das 12h, o MDB não poderá veicular nenhum programa. No espaço destinado, de 02 minutos e 13 segundos, serão colocados mensagens do Tribunal Regional Eleitoral em substituição ao programa suspenso por infração eleitoral.

A suspensão se dará apenas nesta quinta-feira (29).