A Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado pelo crime de tortura-castigo contra o próprio filho, de apenas 5 anos de idade, em Morro da Fumaça. A Polícia Civil teve o conhecimento oficial do caso nessa quinta-feira, dia 6, após o boletim de ocorrência ser redistribuído pela Delegacia de Sangão. Assim que foi constatado que as supostas agressões e o castigo físico teriam ocorrido na residência do pai, em Morro da Fumaça, a atribuição territorial do caso foi imediatamente firmada nos termos do Código de Processo Penal. Segundo a delegada Tainá Greselle Carlesso, diante da extrema vulnerabilidade do menor e da urgência que o fato exige, as medidas investigativas cabíveis foram adotadas com máxima prioridade e celeridade, resultando no pedido de prisão preventiva.
Conforme apurado no inquérito policial, as agressões teriam ocorrido durante o período de férias escolares, de aproximadamente 13 dias, em que a criança passava com o pai. No último sábado, dia 1º de agosto, a mãe do menino entrou em contato com o pai, via mensagem de texto, para saber do filho, ocasião em que o pai confessou ter dado uma “surra” na criança, sob o pretexto de que o menino teria subido no muro alto de um vizinho. Na noite do dia seguinte, ao devolver a criança à mãe, o homem admitiu presencialmente ter usado um “relho de cavalo” para aplicar o castigo físico.
De acordo com a Polícia Civil, ao examinar o filho após a partida do ex-companheiro, a mãe constatou a gravidade da situação, encontrando extensas marcas roxas pelo corpo do menino. O laudo pericial anexado ao inquérito atestou a presença de escoriações no pescoço e extensas áreas equimóticas em formado de faixa nas nádegas e coxas da criança, compatíveis com golpes de cinta ou relho. Segundo a delegada Tainá, as apurações revelaram ainda um histórico sistemático de violência doméstica e de maus-tratos praticados pelo agressor desde que o filho era um bebê de colo.
Diante disso, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito, no qual foi cumprida na tarde de quinta. A medida cautelar se sustentou na necessidade de garantir a ordem pública, estancar o risco de reiteração delitiva e assegurar a proteção individual da vítima e de seus familiares à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Henry Borel.



































