Ainda não há previsão para uma decisão dos pedidos de revogação de prisão preventiva solicitados pelas defesas de dois dos quatro envolvidos da Operação Terra Nostra. A revogação foi solicitada pelo prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Cancellier, e pelo vereador Thiago Mutini. O pedido solicitado pelo vereador Elson Roberto Ramos, o Beto Cabeludo, foi rejeitado pelos desembargadores, e agora a defesa espera uma resposta do pedido de habeas corpus. O quarto envolvido que foi preso preventivamente em abril, o ex-servidor comissionado Marcial David Murara, o Xixo, está solto desde o dia 9, após os desembargadores aceitarem o pedido de revogação da prisão.

Nessa quarta-feira, dia 22, o Ministério Público de Santa Catarina emitiu um parecer reforçando que o prefeito Luis Gustavo e o vereador Thiago devem continuar presos. No parecer, o MPSC afirma que a soltura dos dois pode sim prejudicar o andamento das investigações. Em um dos principais trechos, o MPSC destaca que a prisão preventiva dos dois deve ser mantida, já que:

A toda evidência, a prisão cautelar, dado o momento processual, também se revela necessária para a conveniência da instrução criminal, porquanto existem elementos claros que denotam que somente por meio da manutenção da prisão preventiva poder-se-á realizar uma instrução processual sem influências, máculas ou obstrução. Aliás, as provas testemunhais não se resumem aos policiais encarregados da investigação, de modo que, dado o contexto e as circunstâncias, há, sim a necessidade de acautelar-se a escorreita coleta da prova.

Nesse ponto, é bom que se ressalte que Urussanga é um município deveras pequeno, onde as pessoas conhecem-se entre si, sabe onde moram, onde trabalham, seus costumes e rotinas, de modo que a soltura de CANCELLIER e MUTINI, quer seja por si, quer seja pelo seu poderio e influência política, podem significar efetivo risco à escorreita coleta das declarações das testemunhas e interrogatórios dos codenunciados ao longo da instrução criminal.

Confira os principais argumentos da defesa de Luis Gustavo para revogar a prisão

Do lote para a Área Industrial

Na argumentação para revogar a prisão preventiva do prefeito, preso desde o dia 16 de abril, a defesa alega que ele não representa perigo para o andamento das investigações, à ordem pública e econômica. Nos argumentos, a defesa do prefeito, representada pelo advogado Luis Irapuan Campelo Bessa Neto, destacou que não houve superfaturamento nos dois lotes adquiridos pela prefeitura de Urussanga, objetivo principal da operação desencadeada pela Polícia Civil, com a primeira fase em 21 de março e a segunda no dia 16 de abril.

Para justificar que não houve superfaturamento, a defesa alegou alguns pontos, como a comparação do preço pago pela prefeitura com avaliações de imobiliárias, o valor de lotes semelhantes e até mesmo com imóveis adquiridos por uma prefeitura da região. A defesa ainda comentou sobre um dos assuntos destacados pela Polícia Civil, de que o lote para a construção da Área Industrial 3 não era necessário, já que havia pontos disponíveis na Área Industrial 1 e que a 2 ainda não estava finalizada. Segundo a defesa, a aquisição do lote para construção da Área Industrial 3 era prevista, já que constava no plano de governo do prefeito durante a eleição de 2020.

Nesse ponto, o MPSC, em seu parecer, afirma que se adquirir a Área Industrial 3 fosse uma preocupação do prefeito, questiona-se por qual motivo o prefeito não teria cumprido outra promessa de campanha. No caso, seria a instalação e finalização da Área Industrial 2 que, conforme frisado pelo MPSC, sequer foi finalizada. “Seria, obviamente, a consequência lógica e factível. Isso tudo, ainda, para lembrar, num contexto de absoluta dificuldade financeira do Município, que também foi tratada à exaustão na inicial acusatória”, apontou o MPSC.

A defesa do prefeito apresentou as avaliações de três técnicos diferentes para justificar o valor pago pelo primeiro terreno, que foi de R$ 1.299.951,08. Os três pareceres técnicos tiveram os valores de R$ 1.518.000,00, R$ 1.345.000,00 e R$ 1.450.000,00. Além desses três, a defesa ainda apresentou mais dois pareceres técnicos, produzidos por corretores cadastrados como peritos judiciais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As avaliações chegaram aos valores de R$ 1.550.000,00 e R$ 2.592.245,95. Com essas cinco avaliações do terreno para a construção da Área Industrial 3, a defesa afirmou que não houve superfaturamento, já que as avaliações representam um valor muito maior do que o pago pela prefeitura, alegando ainda que a administração economizou na compra do terreno. A defesa apresentou uma tabela comparativa com os valores. Entenda:

Sobre a falta de sobrepreço no terreno alegado pela defesa, o MPSC reforça a perícia realizada nas investigações. O documento do MPSC afirma que: conforme atestado por perícia técnica elaborada pelo órgão oficial do Estado (e não o próprio Delegado de Polícia, como tenta fazer crer a defesa, que “a autoridade policial teria decidido por descontar 15% do valor, reduzindo-o para R$ 16,02 por m²”), os termos de avaliação assinados pelos corretores de imóveis não apresentavam os elementos mínimos e obrigatórios previstos nas normas técnicas aplicáveis. Obviamente, apesar de não ser o escopo do momento processual, não há que se falar em avaliação involutiva, fruto de um processo lógico e de pauta de observação (o que também seria censurável), como tenta fazer crer a defesa, mas sim uma avaliação sem nenhum elemento mínimo para atestar segurança no tocante às especificidades dos imóveis e suas condições particulares de desvalorização. Aliás, como se depreende da denúncia, há que se entender o porquê dessas “avaliações” serem tão superficiais e não adentrarem em especificidades mínimas dos imóveis”.

O parecer do MPSC, sobre as avaliações do imóvel, ainda frisa que: “ademais, as avaliações trazidas pelo postulante – além de demandarem exame probatório, afastam-se de todo o contexto probatório colacionados nos autos da investigação e exaustivamente narrados na denúncia, na medida em que, apesar de, pretensamente levarem em considerações medidas que não depreciam os imóveis, se abstém de tratar daquelas condições que foram efetivamente trabalhadas pelas perícias oficiais, como as condições de acessibilidade, problemas de ordem judiciais e ambientais, entre outros que também foram indicados na denúncia”.

No documento, a defesa do prefeito ainda comentou sobre o antigo membro da Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis. Segundo o argumento da defesa, o empresário, que teria contestado os valores pagos pela prefeitura, possui terrenos próximos ao lote investigado, com condições parecidas e com valores maiores do que o preço pago pela prefeitura. O documento consta com um comparativo do terreno comprado pela prefeitura com os terrenos do empresário, incluindo com fotos.

Além desses dois pontos usados para justificar o preço pago pela prefeitura pelo lote, a defesa do prefeito alegou que a prefeitura de Cocal do Sul comprou um terreno, em 2020, pelo valor de R$ 1.400.010,00 para a construção da Área Industrial 4. A defesa comentou que a prefeitura de Urussanga comprou o terreno, similar ao comprado por Cocal do Sul, por um valor menor.

A defesa de Luis Gustavo ainda mencionou o valor pago pelos proprietários do imóvel, em 2013. Os antigos donos compraram o terreno por R$ 600.000,00, há mais de 10 anos. “Com uma simples atualização e correção dos valores pelo CUB, temos que em maio de 2023 – após dez anos –, o valor chega a R$ 1.293.346,68; isso levando-se em consideração apenas a atualização do CUB, sem considerar a notável valorização do terreno em razão da construção das áreas industriais I e II ao lado. Ou seja: a municipalidade basicamente pagou o valor do terreno de 2013, corrigido e atualizado”, afirmou a defesa em documento.

A defesa do prefeito ainda citou que: “Aliás, mais um ponto que demonstra a economicidade é o fato de que, em 22 de setembro de 2022, o proprietário estava anunciando o terreno de matrícula 32.732 pelo valor de R$ 1.300.000,00, sendo que a justa indenização arcada pela Prefeitura de Urussanga, mais de um ano depois, foi de R$ 1.299.951,08 – sem considerar a economia pela ausência de atualização e correção monetária”.

Outro ponto abordado pela defesa é de que há pessoas de dentro da prefeitura que se beneficiaram com a prisão de Luis Gustavo Cancellier. Além disso, a defesa alegou que o empresário que fazia parte da Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis, e que teria discordado do valor do lote, teria dado argumentos falaciosos. Isso porque, segundo a defesa, a testemunha teria relatado aos policiais que participou de um encontro para discutir o valor do lote junto com outras duas pessoas. No entanto, essas duas pessoas teriam informado, em depoimento, que não se recordam dessa reunião em específico.

Do lote para a construção de uma nova garagem

O segundo lote alvo de investigações seria destinado para a construção de uma nova garagem municipal, sendo declarado utilidade pública no valor de R$ 643.540,00. Um dos pontos usados para a justificativa da compra do lote envolve a localização da atual garagem, que fica às margens da SC-108, podendo gerar riscos a população. A defesa citou um desconto de 15% no valor, estimulado pela polícia, por conta que o terreno não possuía infraestrutura de acesso definida. Descontando esse percentual, o valor total do lote, segundo a polícia, seria de R$ 534.112,00, havendo um prejuízo de R$ 109.428,00 para a prefeitura.

Esse segundo lote, segundo o inquérito da Polícia Civil, foi usado para a compra de apoio político do vereador Beto. Isso porque as investigações mostraram que o lote pertencia ao Beto e a outro sócio. Beto até então era opositor ao governo de Luis Gustavo, tendo mudado radicalmente de postura a partir de maio de 2023. Conforme o inquérito, o caso configura como crime de corrupção passiva e ativa. Na argumentação, a defesa do prefeito alegou que o plano de governo do prefeito, nas eleições de 2020, já constava a construção de um novo local para a garagem. Além disso, a defesa afirmou que: “a escolha do imóvel de matrícula 19.729 se deu pelas condições do terreno e de sua localização, e não por qualquer acordo espúrio ou para beneficiar ilegalmente algum particular”.

A defesa ainda utilizou o depoimento de uma testemunha, o ex-secretário de Obras, que afirma que foi ele o responsável por verificar o anúncio do terreno e sugerir a compra, não conhecendo quem era o proprietário. Segundo a defesa, esse ponto mostra que o prefeito Luis Gustavo não teve intervenção direta na compra do terreno e nem que houve favorecimento particular. O segundo ponto argumentado pela defesa é de que o prefeito suspendeu o pagamento do lote após saber das possível irregularidades. Conforme a defesa, foram pagos somente R$ 321.770,00 do valor do imóvel.

Assim como o outro lote, a defesa apresentou diferentes pareceres técnicos com avaliações sobre o preço do imóvel. As avaliações tiveram os valores de R$ 630.000,00, 661.350,00 e 672.300,00. “O valor final pago pela municipalidade nada mais foi do que uma média das avaliações recebidas, inexistindo escolha “arbitrária” por parte da comissão de avaliação”, alega a defesa. Outros dois pareceres técnicos foram desenvolvidos, chegando-se aos valores de R$ 670.000,00 e R$ 675.490,00. Confira a tabela com os valores e as comparações:

A defesa também comparou o preço do lote comprado pela prefeitura com outros lotes particulares de construtoras. A defesa alegou que o valor pago pela administração foi muito aquém dos praticados pelo mercado. “É  possível se vislumbrar que os valores pagos pela Prefeitura de Urussanga para aquisição do imóvel de matrícula 19.729 estavam na média de mercado e, a depender da avaliação, até abaixo dela. Por tal motivo, não se revela adequada a manutenção da segregação cautelar do investigado, quando posto em dúvida o suposto sobrepreço por tantos elementos”, consta no documento.

Do uso do celular

Um dos pontos argumentados no inquérito policial é de que o prefeito usava o celular de outras pessoas, como o da esposa e de uma servidora comissionada, para se comunicar. O Ministério Público ainda cita que o prefeito orientava aos envolvidos a usar aplicativos “menos rastreáveis” e apagar mensagens no WhatsApp. Sobre o assunto, a defesa afirmou que: “ocorre que não há como se extrair de tais conversas que haveria qualquer articulação criminosa. A uma, porque parte das mensagens estão apagadas e, portanto, qualquer conclusão não passa de mera suposição sem suporte fático-probatório. A duas, porque das mensagens que estão disponíveis, não há qualquer conversa que configure ato ilícito”. 

Outros argumentos

Ao final, a defesa alegou questões particulares da família de Luis Gustavo para solicitar a revogação da prisão preventiva.

Alguns argumentos usados para a revogação da prisão de Thiago Mutini

O advogado do vereador Thiago, Jefferson Damin Monteiro, também salienta que ele não representa perigo a ordem pública e econômica. A defesa seguiu em uma linha de comparação do vereador com o Xixo, liberado da prisão preventiva. “O requerente também registra situações que o diferem (favoravelmente) dos demais réus, inclusive de MARCIAL DAVID MURARA e que autorizam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão”, afirmou o documento. “THIAGO MUTINI é investigado por ter atuado na aquisição direta de um dos imóveis alegadamente (pela investigação) superfaturados, enquanto MARCIAL DAVID MURARA (XIXO), solto no último dia 09 por essa E. Corte, foi denunciado por ter atuado diretamente em duas situações, além de outros delitos (a mais) imputados”, informou a defesa. Ao total, a defesa enumera quatro pontos para a soltura de Thiago.

Além disso, a defesa alega que o afastamento de Thiago da administração municipal já é o suficiente para que ele não ofereça riscos às investigações. “THIAGO MUTINI deseja apenas e tão-somente poder exercer sua autodefesa nas mesmas condições dos demais investigados que se encontram em liberdade”, salienta ainda a defesa.

No parecer do MPSC, o órgão salienta diferenças entre a situação de Thiago e de Xixo, que teve a prisão preventiva revertida. Em um dos trechos, o MP cita que: “sem muitos esforços argumentativos, todos os fundamentos que ensejaram a aplicação de medidas cautelares em desfavor de Marcial David Murara não são extensíveis ao acusado THIAGO MUTINI. A uma, porque o acusado reside em Urussanga, onde exerce a vereança, possuindo, assim, notório poderio político. A duas, porque mesmo exonerado do cargo de Chefe de Gabinete, em 17 de novembro de 2023, continuou exercendo atribuições típicas de tal. A três, porque o acusado, como longa manus de LUIS GUSTAVO CANCELLIER, foi quem, efetivamente, viajou a Cocal do Sul para a negociação de ilicitudes, tendo solicitado a Ramom Bettiol e Elson Roberto Ramos o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para garantir a concretização do processo de desapropriação do imóvel de matrícula n. 19.729”.

Print de uma conversa de Thiago Mutini com Ramon Bettiol, o proprietário do lote em conjunto com o vereador Beto

Parte da argumentação da defesa de Beto Cabeludo, rejeitada pelos desembargadores

Na decisão do acórdão do relatório, da  5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consta que a defesa do vereador Beto Cabeludo citou as condições de saúde dele, alegando indícios de crises autoagressivas. A defesa pediu que fosse concedida “prisão domiciliar ou com uso de tornozeleira eletrônica ou através da substituição da prisão preventiva por outras cautelares, de modo a manter íntegra sua integridade física e mental; de forma a evitar risco de morte”.

A defesa também comentou sobre o ponto destacado no inquérito policial de que os envolvidos apagavam mensagens no WhatsApp. Segundo a defesa, não há provas de conversas entre o vereador Beto e o prefeito Luis Gustavo sobre o alerta de apagar mensagens, já que provas do tipo não estariam nos autos. Conforme o documento, a defesa ainda fez ponderações quanto a Beto não ter íntima relação com o prefeito e que o lote em questão não seria superfaturado.

O relatório do acórdão ainda afirma que a defesa alegou que não houve o indiciamento dos avaliadores dos imóveis, “ao passo que as perícias estariam equivocadas, não havendo superfaturamento dos imóveis comprados pela Municipalidade”. O relatório conta com a decisão do pedido de Beto e também do pedido de Xixo, já que os dois foram pautados juntos.

O documento com o relatório faz todo um apanhado de informações sobre o inquérito policial, com a participação do vereador Beto no caso. Em um dos pontos, a decisão da justiça faz um paralelo ao que foi alegado pela defesa do vereador. Enquanto a defesa alega que a decisão foi baseada em circunstâncias genéricas, o relatório do acórdão mostra indícios de que o vereador Beto utilizava seu cargo para satisfazer interesses pessoais. “Sendo contratado, a princípio, de forma dissimulada pela Administração Municipal por intermédio de outra empresa para prestar serviços de locação de painéis de LED, ação que somente foi interrompida em razão de denúncia formulada ao Ministério Público e que, tão logo frustrado o intento de transferência de valores ao edil, iniciou-se o engodo para desapropriar o imóvel pelo grupo”, alega o TJSC.

Além disso, o relatório contesta a defesa de que não havia interações entre Beto e o prefeito Luis Gustavo. Em um dos pontos, o relatório mostra que o prefeito utilizava o celular da esposa para conversar com o Beto. “Ou seja, ao contrário do que argumenta a defesa, há prova nos autos de que o investigado e o prefeito municipal, por meio da utilização do celular da esposa deste último, apagam as mensagens enviadas, em que possivelmente discutiam ilicitudes”, afirma o relatório.

A defesa ainda menciona que a instrução criminal já estava finalizada. Porém, o desembargador relata que: “quanto ao tema, ao contrário do argumentado na petição de ev. 140, a instrução não está finalizada. O que restou escoado foi o inquérito policial, havendo atualmente, caso recebida a denúncia em momento oportuno, a competente instrução criminal, situação esta salutar, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, para dirimir os fatos apurados”. A decisão ainda aponta que outras medidas além da prisão não iriam garantir ordem pública, “tendo em vista a gravidade concreta das condutas, o poderio político, econômico e persuasivo dos investigados e apontamentos veementes de práticas criminosas de maneira reiterada e habitual, além de indícios de que o Elson tenha mantido contatos com outros supostos envolvidos no dia da deflagração da 1ª fase da Operação, além de ter apagado conversas de aplicativo de mensagens”, afirma.

Sobre a saúde mental do vereador Beto, o relatório afirmou que essas situações não afastam a periculosidade social para a prisão preventiva, somente evidenciam que a pessoa deve receber eventuais auxílios de saúde necessários. O vereador está na Penitenciária Sul, que não possui médico psiquiatra, apenas clínico geral, mas que realiza encaminhamento se for necessário. Além disso, o relatório consta que a psicóloga da unidade informou que o vereador está sendo acompanhado, tendo realizado dois atendimentos até o início deste mês.

A decisão a favor da revogação da prisão do Xixo

No mesmo documento com a decisão de Beto, em que não foi aceita, da  5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o pedido de revogação da prisão de Xixo foi aceito pelos desembargadores. No relatório, entende-se que a situação de Xixo é diferente da do Beto. “A situação do investigado é um pouco diferente e já permite a aplicação de medidas menos gravosas, pela ausência de periculum libertatis. Prima facie, quando de sua prisão preventiva, o indiciado já havia sido exonerado de seu cargo público e não mais residia em Urussanga. Além disso, não teria participação na suposta viagem a Cocal do Sul para a negociação de ilicitudes, diferentemente de todos os outros presos preventivos”. É importante ressaltar que Xixo pediu exoneração do cargo na sexta-feira antecedente a prisão, que ocorreu em uma terça-feira.

Na decisão de Xixo, o desembargador argumenta que ele é o único que não tem mais cargo público, “não havendo elementos de que possua notório poderio político e econômico para obstar a instrução criminal”. O documento ainda complementa que: “também, diferentemente de Elson Roberto Ramos e Luis Gustavo Cancellier, não há elementos por ora de que tenha ido atrás de testemunhas ou supostos coautores para atrapalhar as investigações após a deflagração da 1ª fase”. 

Com isso, o desembargador ainda decide que: “com tais considerações, possível a substituição da prisão preventiva de Marcial David Murara pelas medidas cautelares de proibição de contato com qualquer testemunha ou denunciado arrolado no ev. 1 do conexo n. 5025856-95.2024.8.24.0000, comparecer a todos os atos dos processos da Operação Terra Nostra e manter endereço sempre atualizado em Juízo”. 

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