O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o ex-vereador urussanguense e ex-responsável pelo setor de transporte escolar da prefeitura de Urussanga, João Batista Bom, mais conhecido como “Tita”, e Marcos Henrique Bez Birolo pela prática de atos delituosos.

Segundo consta no documento que a Rádio Marconi teve acesso, Tita foi denunciado pelo crime de peculato, pois no dia 17 de novembro de 2021, por volta das 11h40min, valendo-se de facilidade por ser funcionário público, desviou, em proveito de uma senhora, bem móvel público da prefeitura de Urussanga uma caixa de luvas descartáveis, no preço estimado de R$ 52,00.

Retificação de conteúdo sobre denúncia de MP

Em uma das denúncias do Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-vereador e ex-responsável pelo Transporte Escolar de Urussanga, João Batista Bom (Tita), cita o nome do Empresário urussanguense, Arnaldo Bez Batti. A denúncia de advocacia administrativa existe, contudo, não se trata de Arnaldo Bez Batti, mas sim outro empresário da cidade, no inquérito  mencionado na publicação de ontem neste portal de notícias.

No dia 02 de setembro de 2021, por volta das 13h40min, Tita valendo-se de facilidade por ser funcionário público, patrocinou, diretamente, interesse privado ilegítimo um empresário da cidade, perante a Fundação do Meio Ambiente de Urussanga. Neste caso, o denunciado contatou o então superintendente da FAMU, questionando sobre a liberação, pelo referido órgão, de um empreendimento da cidade de Urussanga de propriedade deste empresário, que, neste caso, não é Arnaldo Bez Batti.

Abaixo o trecho publicado anteriormente

Tita também foi denunciado pelo crime de advocacia administrativa, ocorrido no dia 02 de setembro de 2021, por volta das 13h40min, quando ele valendo-se de facilidade por ser funcionário público, patrocinou, diretamente, interesse privado ilegítimo de Arnaldo Bez Batti, perante a Fundação do Meio Ambiente de Urussanga. Neste caso, o denunciado contatou o então superintendente da FAMU, Erick Donato Velho, questionando sobre a liberação, pelo referido órgão, de um empreendimento da cidade de Urussanga de propriedade deste empresário. O teor desta denúncia refere-se a inobservância da legislação ambiental referente aos cursos d’água e áreas de preservação permanente, asseverando ao superintendente “ali é gente nossa, tá?!”, de modo a convencê-lo a conceder irregularmente, a pretendida liberação ou licenciamento.

Outros crimes da denúncia do MP envolvendo Tita são:

Outro crime de Tita que a denúncia do MPSC refere-se é também a advocacia administrativa, sem data específica, mas que está sendo apurado, provavelmente em novembro de 2021, diz o documento. João Batista, valendo-se de facilidade por ser funcionário público, patrocinou, diretamente, interesse privado ilegítimo de um cidadão perante a administração pública direta municipal. Neste caso, o denunciado interveio junto ao Prefeito Municipal de Urussanga, a fim de convencê-lo a adquirir licença para uso de software de gerenciamento de frota de ônibus escolar, ofertado pela empresa desta pessoa, apesar da ausência de demanda para a solução tecnológica ofertada.

O quarto crime seria também por advocacia administrativa, quando Tita, valendo-se de facilidade por ser funcionário público patrocinou, diretamente, interesse privado ilegítimo de uma cidadã perante a administração pública direta municipal. No caso, Tita contatou uma servidora da saúde e solicitou que a sobrinha dele fosse vacinada contra a Covid-19, com imunizante de marca da escolha dela (Pfizer). O dia e horário ainda estão sendo apurados na instrução processual, mas diz o documento que provavelmente ocorreu entre outubro e novembro de 2021.

O outro crime que consta na denúncia do MPSC é sobre a frustação do caráter competitivo de licitação. João Batista Bom ocupava o cargo comissionado de diretor administrativo junto a Secretaria Municipal de Educação e, segundo o documento, Tita e Marcos Henrique Bez Birolo, proprietário, administrador e condutor de um veículo automotor de transporte coletivo, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, frustraram e fraudaram o caráter competitivo do processo licitatório da prefeitura de Urussanga. O intuito dessa fraude seria obter para o denunciado Marcos a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Consta na denúncia que os denunciados, tanto Tita quando o proprietário e condutor do veículo, conchavaram e, valendo-se de facilidade que proporcionava a função pública de João Batista, realizaram a alteração do edital da referida licitação, que antes exigia que o veículo possuísse pelo menos 32 lugares, passando a exigir o mínimo de 27 lugares. Essa capacidade de lugares é a mesma do veículo de propriedade do denunciado. Com isso, a ação frustrou o caráter competitivo e direcionou a licitação em favor do cidadão dono deste veículo, que venceu a licitação.

Outro crime que consta da denúncia do MPSC é sobre prevaricação, ocorrido, provavelmente em outubro de 2021. Neste caso o denunciado, Tita, na qualidade de diretor administrativo junto a Secretaria de Educação Municipal e Fiscal do contrato nº 78/2021, firmado entre a prefeitura e uma empresa de transportes, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse e sentimento pessoal. Tita deveria ter exigido da empresa contratada o fiel cumprimento dos termos do contrato e comunicar à autoridade competente eventual irregularidade, contudo não cumpriu com sua obrigação de fiscal. O denunciado deixou de adotar qualquer providência diante da informação de que, por aproximadamente uma semana, os serviços contratados foram prestados em desconformidade com o contrato, já que fora utilizado para o transporte escolar intermunicipal um veículo com ano de fabricação de 2009, portanto, inferior ao mínimo exigido, que era 2010, e que não era vinculado à empresa contratada.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou os senhores citados acima, João Batista Bom e o proprietário de empresa de transporte Marcos Henrique Bez Birolo. De acordo com o documento, os denunciados deverão apresentar resposta às acusações.  Deverá ocorrer ainda audiência para ouvir as testemunhas. Ao final do processo pode haver a aplicação de sanção aos denunciados, bem como a aplicação de multas para reparar os danos causados pela infração observadas, que estão sendo apuradas ao longo da instrução criminal.

Confira a retificação de conteúdo sobre denúncia de MP neste link: Atualizada: Retificação de conteúdo sobre denúncia de MP

Da Redação / Edi Carlos De Rezende

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina