As prefeituras podem promover reajuste no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), porém, limitado ao valor de inflação no período. Essa é a explicação do especialista da área, o doutor José Gonçalves Guimarães Júnior. “Isso não significa que é um aumento real, é somente a reposição da inflação. Além disso, a prefeitura tem que ter uma autorização por lei municipal para que esse tributo seja majorado”, explicou. Em entrevista, o doutor José utilizou o exemplo do IPTU de Jaguaruna. Segundo o especialista, isso não ocorreu de 2019 para 2020 e nem de 2023 para 2024 no município de Jaguaruna. “Nós identificamos que essa majoração é indevida, ela é ilegal e em razão disso o contribuinte que se sentir lesado tem o direito de buscar por ação judicial o reconhecimento da nulidade do lançamento tributários para que ele seja adequado aos limites da lei”, comentou.

O assunto foi abordado com mais detalhes em entrevista no programa Comando Marconi com o doutor José. Ouça na íntegra:

 

Conforme o especialista, mais de 300 ações foram ingressadas. “Nós ingressamos com a ação judicial, obtivemos êxito na sentença de primeira instância, o município recorreu na grande maioria dos processos e o recurso foi desprovido. Então os processos todos que ingressamos aqui, na sua grande maioria, na verdade, já transitaram julgado. O município, na atual administração, reconhece a procedência dessas ações. Nós vemos até pela parte da administração e do jurídico da prefeitura muita boa vontade para tentar cumprir com as determinações judiciais. Só que a grande dificuldade que os contribuintes têm enfrentado para fazer valer o seu direito é em relação à parametrização do sistema. A empresa que admite o sistema aqui de Jaguaruna tem levado muito tempo para refazer os lançamentos”, afirmou o doutor.