O Dia do Consumidor é lembrado nesta quarta-feira, dia 15 de março. A data surgiu nos Estados Unidos, quando o então presidente John F. Kennedy escreveu uma carta que falava sobre os direitos dos consumidores. Ao final dela, o presidente afirmava que todas as pessoas eram consumidoras. Desde então, por conta da data da carta, 15 de março, o dia é lembrado todos os anos. Conforme a especialista em direito do consumidor, Karoline Calegari, é essencial que os consumidores saibam dos seus direitos e deveres. O 15 de março também serve para evidenciar o assunto. O programa Comando Marconi abordou mais sobre o tema em entrevista. Confira:

 

De acordo com Karoline, questões envolvendo telefonia, instituições financeiras e compras no varejo lideram o ranking de reclamações, tanto no Brasil como em outros países. Em compras de produtos duráveis, ou seja, vestimentas, calçados e eletrônicos, o consumidor possui a garantia legal de 90 dias. Dentro dos três meses, se o produto apresentar algum defeito, o consumidor pode solicitar a adequação do item com o vendedor ou fabricante. Para Karoline, é importante que o consumidor fique atento ao contrato que especifica as regras de troca e garantia.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser acessado clicando aqui.