Os contribuintes de Urussanga que estão em débito com o fisco municipal poderão garantir um desconto de até 70% sobre o valor de juros e multas para a regularização dos débitos. O benefício que ocorre pelo projeto de Lei 1.289/2015 é realizado por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

De acordo com o assessor jurídico da prefeitura de Urussanga, Cleber Luiz Cesconetto, o objetivo da Administração é promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, entre eles: IPTU, Alvará, ISS, etc. “O contribuinte que tiver interesse em aderir ao REFIS deve procurar o Departamento de Tributos do Município. A Lei está em vigor até o dia 31 de dezembro de 2017”, explica Cesconetto.

O benefício de redução de 70% sobre o valor de juros e multas é oferecido para aqueles que quitarem suas pendências em parcela única. Quem pretende estar em dia com o fisco municipal pode parcelar suas dívidas em até 36 parcelas mensais mediante deferimento da Secretaria de Finanças.

Confira as facilidades:

70% de desconto (sobre juros e multas) – parcela única

60% de desconto – 6 parcelas

50% de desconto – 12 parcelas

40% de desconto – 18 parcelas

30% de desconto – 24 parcelas

30% de desconto – em até 36 parcelas (para débitos superiores a R$ 40 mil)

Colaboração: Jéssica Pereira / Comunicação Governo de Urussanga