A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada em gênero fora dos ambientes doméstico, familiar ou afetivo tem gerado dúvidas e interpretações equivocadas. A decisão foi divulgada na última quarta-feira, dia 19 de agosto. De acordo com a doutora Janine Fritzen, advogada criminalista, a decisão do STF foi um julgamento de tema repetitivo, ou seja, quando muitos casos chegam ao supremo e é preciso unificar todos eles para um julgamento por conta de uma divergência. “Qual era essa divergência? Chegou ao STF um caso, advindo de Minas Gerais. Tratava-se de uma vizinha que pedia medidas protetivas contra um vizinho dela. Qual era a situação? Ele teria passado a perseguir ela e ameaçar por achar que tinha ou que deveria ter uma relação afetiva, sexual com ela, com ameaças de morte, perseguição. Imagina, vizinho, alguém que tinha acesso a ela facilmente, então isso gerou um temor muito grande”, contou.
Segundo a advogada, nessa situação, a mulher pediu medidas protetivas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não caberia a aplicação da Lei Maria da Penha. “Justamente porque naquele caso não estava uma relação familiar, uma relação doméstica de coabitação ou uma relação íntima de afeto”, falou. Como o TJMG negou a proteção, o Ministério Público recorreu ao STF. “Uma ressalva bem importante: não é a Lei Maria da Penha toda, são só as medidas protetivas de urgência. Uma ferramenta da lei, ampliar essa ferramenta protetiva para o ambiente comunitário, de trabalho, educacional, de vizinhança, quando essa mulher está realmente vivendo uma violência de gênero, não é qualquer conflito envolvendo uma mulher”, disse. “O objetivo não é aumentar a animosidade, não é criar uma desigualdade, não é colocar o homem em situação de risco de perder a sua liberdade, de ter antecedentes criminais”, pontuou a doutora.
A especialista reforçou que, nesses casos em que não há vínculo familiar, as medidas de proteção de urgência só valerão se houver a violência de gênero. “Aí há uma dificuldade, inclusive, de entender o que é uma violência de gênero”, observou. “Em um ambiente de trabalho, a gente vai ter medidas protetivas de urgência concedidas quando nós tivermos, por exemplo, um caso mais comum: um assédio sexual, aquele homem que faz algumas investidas sexuais ou afetivas a uma mulher e ela rejeita por qualquer motivo, por qualquer razão e, a partir disso, ela passa a ser realmente perseguida, ou isso culmina na sua demissão injusta, entende? É toda uma série de acontecimentos específicos, não é qualquer caso”, esclareceu. O assunto foi abordado em entrevista, entenda:
Parte 01
Parte 02
Com essa decisão do STF, muitos especialistas afirmam que a alteração é controversa. “As medidas protetivas de urgência são uma ferramenta dentro da Lei Maria da Penha, e a Lei Maria da Penha diz que ela é aplicada aos casos em que existe violência familiar, doméstica, ou quando existe uma relação íntima de afeto. Então, o que o STF faz também é colocar uma das ferramentas da Lei Maria da Penha em contradição com a própria lei”, explicou Janine. “Existe essa contradição dentro da Lei Maria da Penha? Existe. Como isso vai ser resolvido? Não sabemos. Importante sabermos que não é a Lei Maria da Penha como um todo que foi ampliada. Então, somente essa proteção e que, a partir de então, a gente vai ver como é que vai ficar enquanto sociedade lidando com isso”, comentou. “Juridicamente, a decisão do STF seria defensável por aplicar normas constitucionais, mas evidentemente criou ali uma contradição com a própria Lei Maria da Penha”, resumiu.



































