O resultado das eleições presidenciais movimentou os ânimos da sociedade, com os adeptos de ambos os candidatos se posicionando nas redes sociais. Porém, uma medida adotada por parte dos eleitores do candidato não eleito está chamando atenção nos últimos dias. Tratam-se de listas de boicote a estabelecimentos, instituições, marcas e pessoas que supostamente tenham se posicionado de maneira contrária à direita. O movimento é organizado entre a própria população, pelo Brasil inteiro.

As advogadas Fernanda Gomes e Marcella Bez Fontana Barbosa Maccari estiveram no Comando Marconi comentando sobre o assunto, do ponto de vista jurídico e criminal. “Por mais que pareça uma simples lista, aqui a gente entra em várias searas do direito: liberdade de expressão, questão constitucional, criminal, eleitoral, cível e do consumidor. Quem compartilha ou quem cria essas listas tem que saber que é algo muito complexo. Se acha que é simples, não é”, alertou a doutora Fernanda.

A prerrogativa defendida pelos autores do boicote é pautada no uso da liberdade de expressão de cada um, porém, segundo uma das especialistas, o argumento é inválido para este tipo de conduta, podendo trazer prejuízos aos praticantes. “A liberdade não é absoluta, ela precisa vir com responsabilidade. A partir do momento em que a opinião vira um ataque, isso é muito grave. Ela traz responsabilidades jurídicas. Essa expressão e o seu posicionamento não podem trazer prejuízos a um terceiro, ao seu colega, ao comerciante ou à própria empresa”, afirmou a doutora Marcella.

Além disso, Marcella ainda reforça: a conduta é crime. Segundo a advogada, é necessário separar o direito individual de posicionamento de uma atitude criminosa. “Utilizar dessa ideologia contrária a um estabelecimento é crime. Porque você vai estar, além de boicotando, caluniando e injuriando. Uma coisa é a liberdade de expressão de vincular minha rede social à minha ideologia, outra bem diferente é ficar postando e repostando ódio, disseminando injúrias, calúnias e difamação”, completou. Ouça a entrevista completa:

Parte 01

 

Parte 02

 

A internet se tornou um aliado perigoso àqueles que estão envolvidos neste movimento. A abrangência da penalidade atinge inclusive os usuários que apenas compartilham, de maneira passiva, sob a falsa sensação de que não são os verdadeiros responsáveis. “A imagem de que a internet é uma terra sem lei, de que ‘não fui eu que fiz, eu só compartilhei na brincadeira’, o juiz não vai analisar. O que você fez tem uma penalidade. Inclusive o administrador do grupo que permite disseminar esse tipo de informação também pode responder. Quando a informação é falsa, se torna essa lista ainda mais gravosa”, analisou Fernanda.

Fernanda orientou um comportamento prático para que o cidadão possa entender até onde está dentro da lei. “A principal dica é: o seu direito acaba quando você começa a ferir o direito do próximo. Eu tenho o direito de não comprar na loja do Fulano porque ele vota no Lado A e eu sou do Lado B. O dinheiro é meu. Agora, eu não posso incitar e perseguir o Fulano porque ele é do Lado A”, conscientizou. Por fim, a doutora Marcella faz uma reflexão sobre a real intenção destas listas, reforçando o amparo judicial para àqueles que são vítimas, seja no ambiente pessoal e ou empresarial. “Infelizmente, o fanatismo gera uma cegueira onde se esquece uma relação saudável. Qual é o objetivo da lista? É disseminar o ódio e tornar a concorrência desleal? Existe proteção legal para todas as pessoas e empresas prejudicadas, amparando o CPF, o CNPJ e a relação trabalhista”, ponderou a especialista.

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