A prefeitura de Criciúma prorrogou até o dia 12 de junho o prazo para realização do Censo Previdenciário do Criciumaprev (Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma). A medida vale para servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município. O recadastramento é obrigatório e quem não realizar dentro do novo prazo terá suspenso o pagamento da remuneração, dos proventos ou da pensão.

O procedimento pode ser feito de forma on-line, por meio do site criciuma.censoprevidenciario.app.br, ou presencialmente, mediante agendamento. O atendimento presencial ocorre na sede do Criciumaprev e em guichês no Paço Municipal Marcos Rovaris. O contato de WhatsApp (85) 99977-0715 está disponível para quem tiver dúvidas ou dificuldades.

A presidente do Criciumaprev, Ana Carolina Oliveira de Bem Mendes, reforça que a atualização cadastral não pode deixar de ser feita. “O Censo Previdenciário é obrigatório e essencial para manter a base de dados correta e segura. Por isso, é fundamental que todos que ainda não realizaram o procedimento aproveitem a prorrogação e regularizem sua situação dentro do prazo”, destaca. Ouça mais:

 

Além da obrigatoriedade, o decreto estabelece de forma expressa a consequência para quem permanecer em situação irregular após o encerramento do prazo: a suspensão do pagamento da remuneração, dos proventos ou da pensão. O restabelecimento ocorrerá em até cinco dias úteis após a realização do censo. Nos casos de doença, gestação de risco ou outro impedimento justificado, o decreto também prevê atendimento domiciliar, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. A solicitação deve ser feita até sete dias antes do término do prazo.

O Censo tem como objetivo criar, atualizar e consolidar as informações cadastrais e funcionais dos segurados do Criciumaprev, fortalecendo a gestão previdenciária e garantindo maior confiabilidade à base de dados do sistema.

Documentos necessários (somente originais):

Servidores ativos:

– RG ou CNH

– CPF

– PIS/PASEP/NIT

– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 60 dias

– Título de eleitor

– Documento de estado civil: certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de divórcio ou separação, ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso

– Extrato previdenciário CNIS/INSS ou certidão de tempo de contribuição de outros entes

– Comprovante de escolaridade do último nível concluído

– Ficha cadastral ou funcional

– Holerite atualizado, da última competência

– Declaração unificada de dados e vínculos previdenciários

– Termo de posse do vínculo efetivo (se houver 2º vínculo com o Município)

– Holerite do 2º vínculo (se houver 2º vínculo com o Município)

Aposentados:

– RG ou CNH

– CPF

– PIS/PASEP/NIT

– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 60 dias

– Título de eleitor, se tiver

– Documento de estado civil: certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de divórcio ou separação, ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso

– Ato, portaria ou carta de concessão da aposentadoria

– Holerite atualizado, da última competência

– Declaração unificada de dados e vínculos previdenciários

– Ato, portaria ou carta de concessão da aposentadoria do 2º vínculo (se houver 2º vínculo com o Município)

– Holerite do 2º vínculo (se houver 2º vínculo com o Município)

Pensionistas:

– RG ou CNH

– CPF

– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 60 dias

– Documento de estado civil: certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de divórcio ou separação, ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso

– Certidão de óbito do instituidor da pensão

– CPF do instituidor da pensão

– Ato de concessão da pensão

– Holerite atualizado, da última competência

– Laudo médico, no caso de pensionista inválido

– Declaração unificada de dados e vínculos previdenciários

– Dependentes para fins previdenciários

Podem ser considerados dependentes:

– filho de até 18 anos

– cônjuge ou companheiro

– enteado

– tutelado ou menor sob guarda

– irmão

Colaboração: Renan Medeiros / Decom Criciúma