As empresas e pessoas que possuem seguro de vida podem escolher a empresa funerária de sua preferência caso seja registrado uma morte. De acordo com Rangel Quaglioto, sócio-proprietário da Nossa Senhora da Conceição Serviços Funerários e Cremação, isso é um direito das pessoas. Em entrevista, Rangel, que também é presidente da Associação Sul Catarinense de Empresas Funerárias, citou um exemplo: uma companhia asseguradora não permitiu que uma família escolhesse a empresa funerária que desejasse para o enterro do familiar, e sim uma empresa pré-determinada pela asseguradora. “Você pode escolher a empresa que você quer. Obviamente essa empresa tem que estar em dia, tem que estar em funcionamento correto e ela tem que emitir a nota fiscal. E outro detalhe, você pode escolher o serviço, o produto, o funeral que você deseja. ‘Rangel, o meu auxílio funeral cobre até R$ 3 mil, eu posso comprar de R$ 5 mil?’ Pode”, exemplificou.

Conforme Rangel, muitas famílias estão se sentindo coagidas pelas asseguradoras quando há um registro de morte de pessoas que possuem o seguro de vida. “Nós percebemos que chegou a hora de nós tornarmos isso público, deixar um recado para as empresas, para as pessoas que têm seguro de vida, que: você pode, você é segurado pela legislação de escolher a empresa da sua preferência. E se essa empresa fizer algo como não pagamento, não ressarcimento desse valor, você pode ingressar na justiça, além de receber ainda tem a questão de danos morais”, comentou Rangel. “Teve uma grande empresa de Urussanga que perdeu seu colaborador. A família gostaria do nosso atendimento. E, final das contas, foi uma empresa de uma cidade longe, que ninguém sabia nada”, afirmou. “Aquele momento já é difícil. Se você torna o cerimonial, a despedida, com problemas de preparação, de uma urna que não corresponde àquilo que a família quer, de todo um processo que não corresponde àquilo que a família poderia ter o direito de escolher, se torna pior ainda”, acrescentou. O assunto foi abordado com mais detalhes em entrevista, confira:

Parte 01

 

Parte 02

 

Rangel esclareceu que as empresas e pessoas que possuem seguro de vida não precisam entrar em contato diretamente com a asseguradora no momento que acontece uma morte. “Você deve ter a apólice em suas mãos, se você não tiver, não tem problema porque depois você pode ir atrás disso. Mas você deve entrar em contato primeiro com a empresa funerária de sua preferência. Aconteceu tudo, fez todo o processo, teve ali o cerimonial, teve o sepultamento, a cremação, enfim, passou uma semana, você pode acionar a sua seguradora, a sua empresa funerária de preferência vai te auxiliar nisso porque é também de interesse deles”, explicou. Quaglioto ainda afirmou que, caso a asseguradora não queira pagar o processo, no caso da Nossa Senhora da Conceição Serviços Funerários e Cremação, é possível acionar o jurídico para o ressarcimento. “Nós colocamos nosso corpo jurídico à disposição para você ingressar contra essa operadora e eu te garanto 100% de certeza que você vai ser ressarcido, inclusive você ainda vai ganhar um valor a mais por danos morais”, garantiu.

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