Em Morro da Fumaça, foi proibido o trânsito de veículos acima de 30 toneladas e veículos articulados, em trechos da Rua Urussanga e em toda a extensão da Rua José Cechinel. A prefeitura do município, por meio do setor de trânsito, ressalta que a mudança visa maior segurança e tranquilidade de moradores.
A medida adotada serve para a entrada, parada, estacionamento e circulação de veículos acima de 30 toneladas e de veículos articulados, como carretas e bitrens, em trechos da Rua Urussanga e em toda a extensão da Rua José Cechinel.
O decreto assinado pelo prefeito Noi Coral entra em vigor a partir da terça-feira, dia 1º de março de 2022. “Pedimos que os motoristas que transitam por estas vias fiquem atentos à sinalização que já foi devidamente instalada”, fala o coordenador de Trânsito do Município (Demutran), Willian Bruning.
Ele explica ainda que a infraestrutura viária do município não foi dimensionada para receber tráfego de veículos de cargas pesadas, ocorrendo assim a degradação constantes da estrutura e imóveis em sua margem.
Para que as empresas possam escoar a produção, o caminho alternativo para acessar a SC-445 e a SC-443 fica sendo a Rua Júlio Coral, onde recebeu melhorias para receber este tipo de trânsito.
Na rua Urussanga fica proibida a circulação destes veículos, na extensão compreendida entre o entroncamento com a Rua Júlio Coral até o entroncamento da Rua José Cechinel com a Rua Vanteiro Margotti, em qualquer dia ou hora.
Colaboração: Marciano Bortolin / Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Morro da Fumaça
Da Redação






































