Programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de validade, informa o Ministério dos Transportes. A medida inclui aqueles que estão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e economizou R$ 226 milhões, que seriam pagos em taxas, exames e custos administrativos.
A maior parte dos beneficiados são motoristas com a CNH de categoria B, exclusiva para carros, com 52% de renovações automáticas. Condutores com a licença AB, que permite dirigir carros e motocicletas, foram 45% dos beneficiados e aqueles que dirigem somente motocicletas (categoria A) somaram 3% das renovações automáticas. Os demais são condutores profissionais (categorias C e D).
Para fazer parte do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) o condutor não pode ter tido registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro no aplicativo por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Lembrando que a CNH de quem tem menos de 50 anos precisa ser renovada a cada dez anos, atualmente.
Quem não pode renovar
Alguns grupos de motoristas não terão direito ao processo automático e devem continuar procurando os Detrans estaduais. É o caso de motoristas com 70 anos ou mais, que precisam renovar o documento a cada três anos. Também é o caso daqueles que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias.
Para os motoristas com mais de 50 anos, que precisam renovar a CNH a cada 5 anos, o processo automático será permitido uma única vez.
DETRAN – SC
Procurado pela reportagem da Rádio Marconi para falar sobre o tema e sobre como o Estado vem se ajustando às mudanças, o Detran de Santa Catarina encaminhou apenas uma nota oficial. O conteúdo completo pode ser conferido abaixo:
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), em resposta aos questionamentos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informa que todas as medidas necessárias para a plena implementação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 já foram adotadas e estão em andamento, contemplando as adequações técnicas, sistêmicas e operacionais exigidas pela norma.
Desde 10 de dezembro de 2025, o DETRAN/SC iniciou uma ampla reformulação de seus sistemas e fluxos internos, com o objetivo de assegurar a correta execução da política pública nacional de habilitação, promovendo modernização, desburocratização e segurança jurídica aos candidatos e condutores. Santa Catarina abriu 3.901 processos de habilitação por meio do aplicativo CNH do Brasil e já tem habilitações emitidas pelo Detran/SC depois de concluídas todas as etapas.
O DETRAN/SC promoveu ajustes sistêmicos e operacionais para adequação à Resolução, incluindo a retirada do prazo de validade dos processos de CNH e ACC iniciados a partir de 9 de dezembro de 2025 e a padronização da integração com o Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação). O fluxo de atendimento passou a iniciar pelo pré-cadastro no aplicativo CNH do Brasil, com comparecimento presencial apenas após a conclusão da etapa teórica.
Na formação teórica, foi eliminada a exigência de carga horária mínima, com adequação do exame teórico quanto à nota mínima e ao tempo de prova, assegurando atendimento diferenciado a candidatos com dislexia, TDAH ou TEA. A implementação integral das provas em Libras depende do envio do Banco Nacional de Questões pela SENATRAN.
Nas aulas práticas, a carga horária mínima para as categorias A e B foi reduzida para duas horas-aula, sendo exigidas dez horas-aula para mudança de categoria. Para ACC, a carga prática foi ajustada para zero hora. Também foram simplificados os procedimentos de finalização do curso prático e autorizada a utilização de veículos com câmbio automático nos cursos e exames.
Em relação à renovação, deixou de ser exigido curso ou exame de atualização para condutores habilitados antes de 1998 ou com CNH vencida há mais de cinco anos.
O Estado já conta com cadastro de instrutores credenciados, inclusive autônomos, com credenciamento totalmente digital. Todas as unidades e entidades credenciadas receberam orientações técnicas para garantir a uniformidade dos procedimentos e a segurança jurídica dos candidatos.
Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC
Com informações da Agência Brasil



































