Os catarinenses que estão com as suas faturas de energia elétrica, gás, água e esgoto poderão pagar em 12 parcelas iguais, pois haverá a prorrogação das contas referentes aos meses de março e abril de 2020. Isto porque o Governador Carlos Moisés sancionou a Lei nº 17.933 que garante que os consumidores paguem os débitos depois das datas de vencimentos, sem juros.

O projeto é do Deputado Estadual Luiz Fernando Cardoso (Vampiro) e aprovado pelo Executivo, no último dia 24 de abril.  O valor devido será cobrado a partir da conta de maio de 2020, em 12 parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas. Pela redação da Lei, que recebeu contribuições, também fica suspenso o corte de água, luz e gás em Santa Catarina até o final do ano.

O repórter Edi Carlos conversou com o Deputado Vampiro. Ouça abaixo:

 

Da Redação