Desde que foi criado em 2020, o pagamento por Pix caiu no gosto dos brasileiros. Devolver um valor a um amigo, pagar um café ou até mesmo compras on-line, o pagamento por Pix tem superado recordes de transferências todos os dias. No entanto, com a internet, as pessoas são bombardeadas por informações, muitas vezes incorretas ou distorcidas. Uma delas é que o pagamento por Pix passará a ser taxado em 2024. Isso não é verdade. De acordo com a advogada Marcella Bez Fontana Barbosa, o Pix possui umas modalidades de tarifação em casos específicos, instituídas pelos próprios bancos. No caso de pessoa física, não há nenhum tipo de tarifação.

O que acontece, segundo a advogada, é a tarifação em alguns casos, que já ocorre há tempos, como em situações de comercializações. “Acaba tendo (a tarifação) quando tem um QR Code dinâmico, aqueles QR Codes que são fornecidos ou gerados para uma comercialização”, explica. “A partir do 31° Pix em pessoas jurídicas também, isso tudo acaba tendo essa tarifação do banco, e o banco mesmo que vai pôr essa tarifa. Então acaba tendo um limite de até uns R$ 10, geralmente. Tem bancos que não estão tarifando até para ter essa competitividade”, acrescenta Marcella.

A advogada participou de entrevista no programa Ponto de Encontro e explicou mais detalhes do assunto. Entenda na íntegra:

 

Marcella reforça que, em caso do qualquer dúvida, a pessoa deve procurar mais esclarecimentos com a própria instituição bancária. “Você que é MEI ou empresário individual, é sempre bom conversar com o seu contador, ver como está a movimentação, porque as comercializações que têm QR Code para fazer uma compra, onde há comercialização, pagador e um recebedor entre as ações comerciais, pode acontecer essa questão de tarifação”, salienta a advogada.

Desta forma, o Banco Central estabelece que pessoas físicas podem ser cobradas quando o sistema for usado para receber pagamentos após a realização de uma atividade comercial ou prestação de serviços (saiba mais). As normas incluem que há tarifas ao:

  • receber mais de 30 Pix por mês via QR Code dinâmico, QR Code estático ou QR Code de um pagador pessoa jurídica ou inserção manual de dados;
  • receber Pix de outra empresa;
  • receber em uma conta exclusivamente comercial;
  • fazer um Pix por canais presenciais ou por telefone; mesmo com os meios digitais disponíveis e em bancos que disponibilizam o serviço.

Golpes com o Pix

Mesmo sendo um meio de transferência mais ágil, está cada vez mais comum os golpes envolvendo o Pix. Na maioria das vezes, golpistas se passam por algum conhecido, seja colega ou estabelecimento, e solicitam uma transferência para a vítima. A especialista comenta que é importante conhecer e verificar os dados da pessoa solicitante, se o CPF possui o mesmo nome e qual a finalidade da transferência. Outro golpe comum envolve questões de empréstimos, que muitas vezes são facilitados demais, no qual a pessoa faz um Pix de um valor para receber transferência de outro maior.