O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou um homem pelo assassinato da ex-companheira, ocorrido uma semana após o fim de um relacionamento de 22 anos. A vítima foi morta com 31 golpes de faca durante uma discussão, quando havia aceitado encontrar o ex-marido. O réu recebeu pena de 41 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por feminicídio com causas de aumento de pena. A vítima teve quatro filhos com o réu e o julgamento ocorreu na tarde dessa terça-feira, dia 9.

De acordo com o Ministério Público, no dia do crime, em 12 de outubro de 2024, o réu pediu para conversar com a ex-companheira e, após uma discussão na qual a vítima supostamente teria confessado uma traição, ele passou a esfaqueá-la, em um local ermo na cidade de Criciúma, atingindo-a com ao menos 31 facadas. Após o crime o homem fugiu. Em plenário, os jurados acolheram a tese do MPSC, representado pela Promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa, aplicando a causa de aumento do emprego de meio cruel, por terem sido desferidas dezenas de facadas contra a vítima, a maioria na nuca e no pescoço, causando-lhe intenso sofrimento.

Além disso, acolheram a causa de aumento do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, além de ter agido de forma dissimulada, pois havia chamado a mulher para uma conversa, o réu passou a golpeá-la de forma repentina. O Juiz presidente do julgamento ainda aplicou a agravante do motivo torpe, uma vez que o crime ocorreu em razão de ciúmes pelo fato de o denunciado não aceitar o término do relacionamento com a vítima e por ter ficado sabendo da suposta traição. Além da pena privativa de liberdade, o Juiz determinou a condenação do homem ao pagamento de indenização para os herdeiros da vítima a título de danos morais no valor de R$ 30 mil.