Nos termos dos artigos 65, inciso XVIII, 68, inciso II, alínea “c” do Estatuto Social, os Conselheiros do Criciúma Esporte Clube foram convocamos para a reunião extraordinária nesta segunda e terça-feira, dias 10 e 11, no estádio Heriberto Hülse. Compareceram 159 Conselheiros que aprovaram por unanimidade as alterações estatutárias indicadas pelo Ministério do Esporte.

A votação alterou os artigos 25 e 34 – IV, do Estatuto Social, readequando às exigências contidas na Portaria 115/2018, do Ministério do Esporte, e do artigo 18-A, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que dispõem sobre os requisitos necessários para a entidade desportiva receber recursos financeiros da Administração Pública Federal, indispensáveis para a manutenção e ampliação dos projetos do Centro de Treinamento e Formação de Atletas, e de quaisquer outros incentivos financeiros a serem recebidos do Poder Público.