Os pagamentos para a Clínica Neuro Ativar, que atende as crianças atípicas do município de Cocal do Sul, devem ser realizados. A decisão é de uma medida de urgência, divulgada na semana passada. O despacho veio após o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (CisAmrec) descredenciar a empresa de realizar atendimentos de pacientes de Cocal do Sul, alegando irregularidades e citando inclusive a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) (CLIQUE AQUI E LEIA MAIS). De acordo com a advogada Maria Luiza Goudinho, que representa alunos da Apae e também a Clínica Neuro Ativar, até a noite desse domingo, dia 28, os valores atrasados ainda não haviam sido repassados para a clínica. “A decisão da justiça é clara, tanto aqui em primeira instância quanto em segunda instância, que é para manter a terapia e os encaminhamentos. Os encaminhamentos devem ser continuados para a Neuro Ativar, uma vez que a Secretaria de Saúde ainda não detém uma clínica própria”, salientou a doutora.
Conforme o diretor do CisAmrec, Roque Salvan, em entrevista realizada no último dia 22, a prefeitura de Cocal do Sul realizou os pagamentos para o consórcio, que não havia repassado para a clínica. Segundo Maria Luiza, os pagamentos são referentes aos meses de junho, julho e agosto. “Não é uma questão de não gostar, de ter uma divergência em relação à clínica, em relação à Apae, e sim uma questão de humanidade para com essas pessoas, para com essas mães, que estão lutando pelos direitos de seus filhos”, disse. A doutora ainda comentou sobre uma alegação do CisAmrec, que falou sobre a relação entre a diretoria da Apae e a propriedade da clínica. “O que penso e o que está ocorrendo é uma divergência no entendimento entre a presidência da Apae e a diretora da Apae, onde a diretora tem uma função pedagógica”, disse. Conforme a advogada, a diretora pedagógica da Apae realmente é sócia da Clínica Neuro Ativar. Porém, em decisão, o Ministério Público não entendeu como uma irregularidade, já que a Apae é uma entidade privada e que seus funcionários não se enquadram como agentes públicos. “Não sendo aplicável a vedação ao nepotismo, a ausência de prova de favorecimento ao desvio de recursos públicos afasta qualquer hipótese de improbidade administrativa”, destacou citando o MP. Ouça mais detalhes na entrevista completa:
Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias que foram destaques na programação da Marconi 99.9 FM.





































