Foi regulamentada, através de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada, que o comércio local de Urussanga tem autorização para funcionar aos domingos e feriados. A lei concede o direito de funcionamento para quem desejar trabalhar nessas datas, mas não obriga os comerciantes a abrirem seus estabelecimentos.

Essa legislação se faz necessária porque muitos estabelecimentos estavam sofrendo multas e enfrentando problemas com os sindicatos devido à falta de regulamentação dessa lei no município. Exemplos disso são farmácias e mercados que, ao abrirem nessas datas, enfrentavam problemas porque o município ainda não havia se adequado à legislação federal que dispõe sobre o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral. A abertura é permitida desde que autorizada em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

A secretária de administração, Andresa Baldessar, explica que a lei é autorizativa, ou seja, concede o direito aos comerciantes que precisam abrir nesses dias, sem obrigar ninguém a abrir o comércio nessas datas. “Nós apenas garantimos o direito de quem precisa estar aberto aos domingos e feriados através de uma legislação adequada à lei federal. Vários municípios vizinhos fizeram o mesmo, como é o caso de Morro da Fumaça que regulamentou em agosto esta mesma legislação”, destaca. Entenda mais:

 

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