Acompanhar a rotina de uma pessoa pelas redes sociais, saber o que ela gosta de comer, lugares que frequenta e hábitos que cultiva no dia a dia pode parecer uma prática inofensiva e, até de certa maneira, saudável no contexto atual. Porém, quando essa prática se torna obsessiva a ponto de extrapolar os limites do ambiente virtual, além de deixar de ser divertida, ela, agora, pode ser configurada como ato criminoso no Brasil e ter pena de até dois anos de reclusão.

Trata-se do Projeto de Lei 1369, de 2019, que foi recentemente aprovado no Senado e diz respeito ao crime de perseguição obsessiva, ou o famoso Stalking, que pode ocorrer em qualquer ambiente e colocar em risco a integridade física ou psicológica da vítima.

O advogado Sérgio Vieira explica que o acompanhar na rede social em si não gera nenhuma consequência, no entanto, a perseguição passa a ser um crime, seja ela de forma virtual ou física. “É uma relação de duas ou mais pessoas, vamos falar de pessoas públicas, por exemplo: tem aquele fã ou perseguidor e o assediado. Na prática, a percepção de quem está sendo acompanhado ou perseguido é o que pode ser feito uma ação judicial. Aquela pessoa que se sente invadida, sente-se com receio, entende um excesso da outra parte, sente-se de alguma forma amedrontado pelo conteúdo desse acompanhamento, pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima”, explica Vieira.

Saiba mais sobre o assunto com Sérgio Vieira na entrevista concedida ao programa Ponto de Encontro:

 

As ocorrências de Stalking não ocorrem apenas com pessoas públicas, podendo ocorrer também com o cidadão comum. “Qualquer pessoa que se sinta invadida na esfera pessoal, real ou virtual, independentemente se é pessoa pública ou não, caso se sinta ameaçada ou constrangida pelo excesso ou pelo conteúdo dessas mensagens ou acompanhamento físico”, esclareceu o advogado sobre qual grupo de pessoas são atingidas pelo crime.

Independentemente do número de seguidores, é sempre importante estar alerta sobre o que se posta nas redes sociais, a fim de evitar dar detalhes que possam expor detalhes íntimos e se colocar em risco.

O especialista detalha que o crime de perseguição obsessiva é relativo à perseguição reiterada com ameaças, restrição da locomoção ou invasão da privacidade. “O stalking pode ser interpretado como perseguição persistente, o que é comum em ambiente virtual, chamado de cyberstalking. Embora o crime possa ser considerado quando aplicado no off-line, ele também é frequente no online, visto que muitas pessoas postam a rotina nas redes sociais, gerando um alto número de seguidores”, afirma.

A pena prevista para o crime pode variar de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido contra: “I criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2-A do art. 121 desde Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Colaboração: Jennifer da Silva / Assessoria de Comunicação