Um homem de 36 anos foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Tubarão pelo crime de estelionato, por sete vezes, com registro de prejuízo estimado em quase R$ 100 mil. Os crimes teriam acontecido entre março e outubro de 2015 e envolviam a aquisição de empréstimos para compra de imóveis.

Segundo a denúncia, o réu, através de sua empresa, firmou contrato de prestação de serviços com as vítimas e, como pagamento de entrada de crédito imobiliário, recebeu 10% dos valores dos imóveis a serem financiados. Porém, as vítimas sofreram prejuízo no valor da importância adiantada, já que não obtiveram o crédito nem foram ressarcidas. Os valores obtidos ilicitamente variaram entre R$ 6 mil, R$ 12 mil, R$ 18 mil e até R$ 30 mil.

As vítimas relataram que, depois de realizar o pagamento da entrada prevista no contrato, o acusado não atendeu mais as ligações e não deu retorno acerca do empréstimo contratado. Além disso, quando se deslocavam ao escritório do denunciado, eram informadas que ele não estava no local, além de outras respostas evasivas como forma de despistar os adquirentes dos créditos. A sentença destaca que não há dúvidas de que o réu enriqueceu ilicitamente às custas do patrimônio das vítimas, “valendo-se da falsa promessa de liberação de financiamentos para cobrar das vítimas valores adiantados, porém os financiamentos nunca foram liberados”.

O réu foi condenado por estelionato à pena de sete anos, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de R$ 96 mil a título de reparação dos danos causados às vítimas.

Colaboração: Fernanda De Maman / Comunicação TJSC