Um homem de 53 anos que atuava como pastor evangélico foi condenado a 40 anos de prisão por crime de violação sexual mediante fraude, por 13 vezes. Aproveitando-se da fé religiosa das vítimas, da confiança nele depositada pela função que exercia e a pretexto de prestar apoio espiritual, ele abusou de nove vítimas, oito mulheres, sendo duas adolescentes na época dos crimes, e um homem. A decisão é da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.​

Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes aconteceram entre 2011 e 2021, quando o líder espiritual teria praticado atos libidinosos mediante fraude, quando ficava a sós com as vítimas, violando os deveres inerentes ao seu ministério religioso. Visando satisfazer a própria lascívia, ele praticava os atos libidinosos sob o pretexto de ser uma suposta forma de oração. Os crimes aconteceram dentro da igreja em que ele atuava, na residência de algumas vítimas e em um salão de beleza.

A decisão pontua que “mesmo após a prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria igreja que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas, em verdadeiro processo de “demonização”. Além disso, analisa que uma circunstância que ficou evidenciada no processo foi a extrema sujeição dos fiéis e dos membros da igreja, ao réu, inclusive de algumas vítimas.

O denunciado foi condenado ainda a indenizar cada uma das vítimas por danos morais quanto aos crimes contra a dignidade sexual em R$ 7 mil, para cada vítima de apenas um fato, e R$ 15 mil para uma vítima que suportou o abuso em cinco oportunidades. O valor das indenizações totaliza R$ 71 mil.

Preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, o juízo destacou que por ao menos 12 anos o réu exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu os meios de praticar os crimes aqui reconhecidos. “Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios à prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos a se concluir que, em liberdade, há risco de ele retomar as práticas”.

​O réu foi condenado a pena de 40 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude, por treze vezes. O juízo manteve a prisão preventiva e rejeitou o direito de o réu recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.​

Colaboração: Fernanda De Maman / Comunicação TJSC