Quando um casal decide oficializar a união, não considera a hipótese do fim da relação, mas há várias mudanças durante o tempo que a separação pode acabar sendo a solução para o casal. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – que reúne mais de nove mil tabeliães, somente em 2021 foram 77 mil divórcios consensuais no Brasil, o maior número desde 2007, ano em que a Lei nº 11.441 trouxe a possibilidade da extrajudicialização, ou seja, resolver demandas como a separação e divórcio fora da esfera judicial, autorizando que sejam resolvidos nos cartórios extrajudiciais. Conforme Douglas Gavazzi, tabelião substituto e integrante do Colégio Notarial do Brasil, em 2020, o número de casais divorciados de maneira consensual também foi alto: mais de 76 mil registros. E a expectativa é que apenas em 2023, o número de separações volte a patamares anteriores à pandemia.
De acordo com o especialista em Direito de Família e Sucessões, advogado Gabriel Corrêa, entre os fatores que podem ter feito esse número disparar estão o isolamento social obrigatório durante a pandemia da Covid-19, e a autorização nacional para que os atos notariais, como o divórcio, pudessem ser feitos de forma remota pelos cartórios. “O convívio mais próximo devido ao isolamento, fez com que as relações dentro do mesmo ambiente se estreitassem bastante, levando casais a tomarem a decisão de se divorciar, fator importante para o aumento significativo no número de separações realizadas na via extrajudicial”, comentou.
O programa Ponto de Encontro abordou o assunto e mais informações que são importantes em entrevista com o advogado Gabriel. Ouça na íntegra:
O especialista explicou as diferenças entre os requisitos do divórcio extrajudicial e do judicial. Para que o processo seja feito no cartório, a decisão deverá ser consensual, não havendo filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida. Já nos casos de processos judiciais, geralmente é porque as partes não estão de acordo com algum ponto, como por exemplo a divisão dos bens ou por mais que haja um consenso, se houver filhos menores ou incapazes, momento que será discutido a guarda e obrigação alimentar dos genitores para com os filhos.
Conforme Corrêa, a divisão dos bens do casal depende de como foi feita a celebração do contrato de casamento, qual foi o regime escolhido na hora de casar. O regime de comunhão parcial de bens é a forma mais conhecida. Nele, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são partilhados em partes iguais. Há o regime de comunhão universal de bens, quando em regra todos os bens se comunicam. Existe ainda a forma de separação total de bens, que neste caso, em regra, o que cada um construir ou adquirir, será de quem construiu. Nos casos em que o casal não definiu o regime no início do casamento, no momento da separação a lei determina que a partilha deverá ser feita sob o regime parcial de bens.

Além disso, o pagamento da pensão alimentícia aos filhos é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras de arcar com os custos, até os 24 anos. Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.
Corrêa ressaltou que é importante que se tenha as informações necessárias quanto à documentação, aos possíveis prazos e processos. “Muitas vezes o divórcio é evitado por ser conhecido por um processo desgastante, caro e trabalhoso, porém o auxílio de um profissional pode ser essencial nesse caminho. Outra dica muito importante é que o profissional que esteja atuando no divórcio tenha a percepção e a empatia em cada etapa do processo, evitando o litígio para que não torne ainda mais desgastante o procedimento. Dessa maneira, realizando um processo de divórcio de forma que não seja tão difícil para as partes”, comentou.
Colaboração: Carla Lins / Atré Comunicação




































