Dois novos decretos que beneficiam consumidores estão em vigor desde o dia 31 de agosto. As novas leis buscam proteger as pessoas na compra de ingressos e acesso à água potável em eventos. A diretora do Procon de Santa Catarina, delegada Michele Alves Corrêa Rebelo, esclareceu as legislações no programa Comando Marconi.

A profissional explicou que o decreto nº 13.509 garante ao consumidor levar sua água a qualquer evento e a proteção da saúde em eventos abertos ao público. Além disso, se o mesmo tiver mais de mil pessoas, a organização deverá possibilitar que o consumidor tenha água gratuita, mesmo com a comercialização do produto. A diretora frisou que as pessoas devem se inteirar das regras do evento. “Tem alguns locais que eles não permitem vasilhames de vidro ou transparentes”, salientou. Michele ressaltou que essas regras não valem para estádios de futebol e determinados eventos esportivos.

Já o decreto nº 13.508 estabelece medidas para garantir maior proteção aos consumidores na compra de ingressos, ampliar a transparência nas relações de consumo e combater práticas abusivas na comercialização e revenda. Além de assegurar direitos como a meia-entrada, o arrependimento da compra e a restituição de valores em determinadas situações. Ouça a entrevista completa:

 

“Sempre tem aquela situação de cambistas comprarem ingressos, por exemplo, Rock in Rio, ou eventos mais disputados, e aí vender por um preço superior, hoje não pode mais”, exemplificou. Ela mencionou que, agora, os ingressos devem constar o nome e os dados do consumidor. “Hoje o ingresso tem que ser nominal”, afirmou. “E ele pode transferir de uma pessoa para outra, sem qualquer ônus, evitando fraudes”, explicou.

Após realização da compra online, o consumidor, agora, caso desista de ir ao evento, terá sete dias do direito de arrependimento a devolver esse ingresso. “Se o evento for cancelado ou mudou de data, enfim, o consumidor também tem o direito de desistir e receber o dinheiro de volta, assim como transferir para outra pessoa”, frisou.

Ela também mencionou sobre a proteção do cambismo digital. “O consumidor tem direito a saber, como se fosse um contador, quantos ainda restam, se ele estiver preenchendo o formulário, o preço não pode variar enquanto ele está preenchendo, porque acontecia muito abuso em relação a isso”, contou. Além disso, a empresa, que revende ou vende esses ingressos, é obrigada a manter todos esses registros, mesmo após o evento.

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