A lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 31 de março. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. De acordo com a advogada previdenciarista Fernanda Gomes, a ampliação desses dias ocorrerá de forma progressiva: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. “Mudou bastante coisa e a lei também tem bastante nuances que a gente ainda vai poder discutir, talvez, no judiciário. Mas o grande avanço é abranger os segurados que são contribuintes individuais, facultativos, MEI, que hoje não contempla, e avançar a quantidade de dias para os segurados que são CLT, carteira assinada”, comentou a doutora.
Um ponto importante mencionado pela especialista é que, para ser assegurado pela licença-paternidade, os pais não deverão estar trabalhando durante o período. “Não posso pegar o benefício no INSS e continuar trabalhando. Então esse benefício vai ser cortado. Um ponto importante é: se eu não estou trabalhando, eu não posso pagar a minha guia. Então são algumas nuances que a gente vai vendo na prática como vai aplicar”, pontuou. Segundo a doutora Fernanda, o benefício será de acordo com o salário da pessoa: trabalhadores CLT receberão conforme o salário da empresa; já trabalhadores autônomos ou MEI receberão um salário mínimo. “O cálculo do salário-paternidade vai ser aplicado do mesmo modo que o do maternidade. Então a gente vai utilizar as últimas 12 contribuições. Se você contribuiu 11 contribuições e um salário mínimo e uma no teto, o teu salário-paternidade não vai ser o teto, vai ser a média dessas 12 contribuições”, esclareceu.
A doutora Fernanda destacou que há fatores importantes para entender a nova lei. Um exemplo é que se o pai cometer alguma violência contra a mãe após o nascimento do bebê, ele não irá receber o salário-paternidade. “O salário-paternidade é destinado para ele cuidar da família, cuidar do bebê. Se ele não vai estar lá, então ele não vai receber o benefício”, disse. Além disso, a lei estabelece que o casal pode ter tanto o salário-paternidade como o salário-maternidade. Porém, conforme a advogada, no caso de casais homoafetivos, o benefício não se acumula. “Houve uma exclusão e que eu acredito que vai ter uma grande discussão sobre isso posteriormente”, analisou.
A especialista explicou que o prazo da licença-paternidade inicia a partir do momento em que o bebê sai do hospital, caso ele precisar ficar internado. Fernanda também salientou que o trabalhador precisa comunicar a empresa 30 dias antes do período de nascimento do bebê. Porém, essa comunicação não ocorre em casos de parto prematuro. “Não vai se aplicar, ele vai poder tirar a licença”, esclareceu. A doutora Fernanda participou de entrevista no programa Ponto de Encontro e falou mais sobre a nova legislação. Ouça na íntegra:
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