Começa a valer, nesta sexta-feira (12), às 23h, o “Decreto 1.200” do governo de Santa Catarina com medidas de enfretamento à Covid-19. De acordo com as novas restrições estabelecidas pelo governo estadual, as normas para o funcionamento das Igrejas e Templos religiosos são as seguintes:

a) Entre as 23hrs do dia 12/03/2021 (sexta-feira), até às 6hrs do dia 15/03/2021 (segunda-feira), as secretarias paroquiais devem permanecer fechadas.

A realização de celebrações religiosas e missas estão permitidas durante o final de semana, devendo respeitar o limite de capacidade máxima de ocupação de local em 25% (vinte e cinco por cento).

Os atendimentos relativos a serviços funerários também estão permitidos durante o final de semana.

b) Entre o dia 12/03/2021 (sexta-feira) ao dia 19/03/2021 (sexta-feira), ou seja, durante o final de semana e a próxima semana, até sexta-feira, é permitida a realização das atividades religiosas, celebrações e missas, respeitando o limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), independente do nível de risco ao que a Paróquia tiver inserida em sua região.

c) A partir das 6hrs do dia 15/03/2021 (segunda-feira), as secretarias paroquiais podem funcionar, com o atendimento ao público.

Conforme a Lei Estadual n. 17.940, a atividade religiosa é reconhecida, a nível estadual, como atividade essencial.

Para o funcionamento das atividades em igrejas e templos religiosos a orientação da Secretaria de Saúde é obrigatório o uso de máscara, distanciamento, disponibilização de álcool gel e medição da temperatura corporal.

As normativas do Estado devem sempre ser aplicadas em conjunto com as medidas de enfrentamento que cada município vir a publicar, sendo que prevalece, sempre, a norma mais restritiva.

Colaboração: Diocese de Criciúma