As compras de fim de ano e as trocas dos presentes após o Natal faz com que muitas pessoas se lembrem dos seus direitos como consumidores. Mas não somente nesta época, as pessoas devem sempre ficar atentas ao comprar produtos ou serviços de qualquer loja, ou estabelecimento, seja o físico ou on-line. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) engloba desde os critérios para as trocas de produtos, preços em épocas promocionais como a Black Friday, prazo para conserto de mercadorias, empréstimo e ligações de bancos e afins. Pensando em esclarecer aos seus ouvintes, o programa Ponto de Encontro realizou uma entrevista com a especialista em direitos do consumidor, Karoline Calegari. Ouça na íntegra:
Parte 01
Parte 02
Troca de produtos
A ex-diretora do Procon de Içara, explica que o consumidor deve sempre perguntar como funciona o sistema de troca de produtos em cada estabelecimento. Diferente do que muitos pensam, conforme o Código do Consumidor, a obrigatoriedade de troca que as lojas possuem é de apenas substituir produtos que apresentam vício ou defeito. Só que isso nem sempre é observado, já que há muitos casos de alguém comprar um presente para uma pessoa e essa pessoa já possuir o produto ou que não serviu nela. Por isso, é extremamente necessário questionar o vendedor no momento da compra para saber quais os critérios de troca que a loja a possui.
Em caso de defeitos, a loja recolhe o produto e tem o prazo de 30 dias para fazer a devolução ao consumidor em condições favoráveis ao uso. Caso o vendedor não entregou ou não realizou o respaldo, o consumidor tem o direito a um novo produto ou o dinheiro de volta. Em outra situação, caso o vendedor devolva o produto consertado em menos de 30 dias e depois de um tempo ele apresente o problema novamente, o comerciante terá o prazo contado a partir dos dias já utilizados. Por exemplo, caso um celular foi consertado em 10 dias e apresentar um novo problema, o vendedor terá o prazo para recolher e devolver o produto de 20 dias.
Lojas on-line
Em sites de vendas como o Mercado Livre e Shopee, por exemplo, é comum ver pessoas que não necessariamente são vendedoras, mas que vendem determinados produtos on-line. “É que o fornecedor não basta só ele vender um produto, ou um serviço, para ele ser um fornecedor. Ele tem que cumprir com alguns requisitos de acordo com a legislação”, explica Karoline. A especialista acrescenta que o requisito essencial para isso é ter a habitualidade, ou seja, uma pessoa colocou um anúncio em um site de vendas sobre determinado produto, e é vendedora daquele nicho de produtos.
Dentro do fator sobre vendas on-line, é muito importante que as pessoas fiquem atentas a alguns sinais que podem mostrar que o site é confiável. Uma delas é o cadeado que aparece no canto esquerdo da tela, ao lado do link que está acessando. Este sinal garante que os dados pessoais e financeiros da pessoa estão protegidos. Além disso, é crucial averiguar se o site apresenta o CNPJ ou o endereço da loja física no rodapé da página. A informação ajuda o consumidor a como contatar a loja em caso de problemas com o produto. É importante também que a pessoa evite comprar em links que são enviados nas redes sociais, como o WhatsApp e Facebook, porque muitas vezes podem estar disfarçados como sites fraudulentos.
Multa de rescisão de contrato de plano de operadora de telefonia
Reclamações sobre operadoras de telefonia são as que lideram no Procon. A especialista explica que se o problema for da operadora, o cliente não pagará multa de rescisão de contrato, seja em qualquer tempo de serviço. Já se for uma decisão do próprio cliente, ou seja, ele quer ir para outra operadora, por exemplo, ele pagará uma multa de rescisão. Lembrando que com a rede de telefonia é de 12 meses. “Mas essa multa não pode ser, aos seis meses, o mesmo valor que ela seria no primeiro mês. Então tem que ser proporcional ao tempo que falta para concluir essa fidelidade. Se eu estou no sexto mês, faltam seis meses para concluir, no caso se for um ano, mas se eu estou no segundo mês, ainda falta 10 meses e por isso essa multa vai ser maior. Por isso muitas vezes também as operadoras acabam “errando”, porque não é um erro, mas acabam ocultando isso dos consumidores, e às vezes cobram um valor cheio”, esclarece Karoline.
Lista de compras de materiais escolares
Uma Lei Federal de 2013 afirma que escolas, tanto públicas como particulares, não podem pedir o material de uma marca específica, ou pedir para comprar o produto em determinado estabelecimento. Além disso, a escola não pode pedir que o aluno compre materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, copos plásticos, pincel ou giz para os quadros, e afins. A prática é considerada abusiva e por isso o Código do Consumidor impede isso. Em casos como a compra de papel sulfite, por exemplo, a escola precisa deixar claro que o material é para uso de atividades pedagógicas ao longo do ano.
Filas em bancos
Uma lei de Santa Catarina diz que o tempo máximo de espera das filas em agências bancárias é até 20 minutos em dias comuns e 25 minutos para dias de pagamento ou vésperas de feriados. Caso o cliente permaneça mais do que esse tempo nas filas de atendimento, ele pode e deve reclamar sobre a situação em órgãos competentes, como o Procon, no Ministério Público ou no próprio Banco Central. “Se o consumidor não reclama isso acaba se tornando um círculo vicioso, e aí cada vez mais esse banco vai cometer esse tipo de prática, porque para eles às vezes é mais fácil fazer o pagamento de uma multa ou qualquer outro tipo de coisa do que ter que aumentar o seu efetivo, ter que disponibilizar outras formas de atendimento para que não haja aglomeração”, ressaltou.






































