Após o Natal, muitas pessoas retornam ao comércio para fazer as trocas de presentes. Seja porque não serviu, porque não gostou do modelo ou da cor, ou até mesmo porque já possui algo igual, são vários os motivos que levam alguém fazer a troca de presentes. Porém, não é uma obrigação da loja aceitar essa troca. De acordo com a advogada Karoline Calegari, especialista em Direito do Consumidor, a legislação prevê a troca de um produto quando ele apresenta algum defeito. “O simples fato de eu não gostar, de eu já ter uma igual, de não servir, não significa que a loja seja obrigada a fazer a troca, a não ser que ela tenha um política de troca, aí sim, essa política de troca vai ser informada no ato da compra, que são alguns requisitos que algumas lojas usam até para fidelizar esse cliente para que ele volte outras vezes. Então muitas vezes pode ser de manter a etiqueta, voltar em até sete dias. Mas não é uma obrigação dessa loja”, explica.

Esse caso se refere a produtos comprados na loja física. Já no caso de produtos adquiridos fora desses estabelecimentos a situação é diferente. “Nós temos um direito que é chamado de direito de arrependimento, que está lá no artigo 49 do nosso Código de Defesa do Consumidor. O que ele nos diz: quando eu compro um produto fora do estabelecimento físico, pela internet, por exemplo, a domicílio, via telefone, fora do estabelecimento físico, nesse caso eu não tive a possibilidade de manusear esse produto, de ver se realmente era aquilo que eu queria, eu tenho um direito a mais”, conta. Nesse caso, o consumidor tem um prazo de 7 dias para se arrepender da compra, devolvendo o produto e tendo seu dinheiro de volta. “A partir do recebimento do produto tenho 7 dias para fazer esse contato com esse fornecedor, com esse fabricante, com essa loja que fez a venda e solicitar o cancelamento dessa compra com o estorno dos valores. Lembrando que não necessariamente esse produto precisa apresentar um defeito”, salienta.

O assunto foi abordado com mais detalhes em entrevista no programa Comando Marconi com a advogada Karoline. Ouça na íntegra:

 

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