Já está valendo a nova regra de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes no Brasil. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento das transações. Agora, as operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, também terão de prestar essas informações. Antes do início do ano, os dados eram enviados ao sistema eletrônico e-Financeira por bancos tradicionais, públicos e privados.

Com a chegada das novas regras, algumas dúvidas surgem para o cidadão que realiza suas movimentações via PIX, por exemplo, acima de R$ 5 mil para pessoa física e acima de R$ 15 mil para pessoa jurídica, que serão informadas pelo banco à Receita Federal. O economista e professor Murialdo Gastaldon esclareceu algumas dessas dúvidas em entrevista para o Comando Marconi.

“A sociedade evolui, a economia evolui, as coisas se modificam. Até algum tempo atrás, não existia PIX, não existia criptomoeda, não existia o pagamento por aproximação com cartão de débito ou via celular. A máquina que faz a transação eletrônica passou a existir. E, dessa maneira, a Receita Federal também tem que se atualizar e modernizar em relação às transações financeiras, que se modificam com o tempo”, lembrou Gastaldon.

O economista Murialdo Gastaldon concedeu entrevista para o Comando Marconi. Confira mais detalhes:

 

“Então, se uma pessoa movimentou acima de R$ 5 mil no PIX ou uma empresa movimentou acima de R$ 15 mil também pelo PIX, a instituição financeira comunica à Receita Federal sobre essa movimentação. Nem a pessoa física nem a empresa precisa fazer qualquer procedimento diferente daquele que já vem realizando. Isso cabe à instituição, ao banco, que fez essa movimentação. Essa movimentação de R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para pessoa jurídica é por transação. Então, se alguém movimentou R$ 4 mil no PIX, R$ 3 mil no cartão de débito e R$ 4 mil em criptomoeda, o banco não precisa comunicar isso à Receita Federal. É R$ 5 mil por transação financeira”, explicou o economista.

O professor comentou que, se foi realizado um depósito bancário de R$ 4 mil, se houve um PIX de R$ 4.900, se houve um TED de R$ 4 mil ou um DOC abaixo de R$ 5 mil, isso também é avaliado por transação financeira. Portanto, se todas as transações ficarem abaixo de R$ 5 mil para pessoa física ou abaixo de R$ 15 mil para pessoa jurídica, o banco não precisa comunicar à Receita Federal.

“O objetivo da Receita Federal com isso é garantir que aquelas pessoas que estão fazendo transações muito acima da sua renda ou que estão cometendo algum crime, como tráfico de drogas, sejam detectadas, permitindo que a polícia perceba essa movimentação e possa agir. Esse é o objetivo principal”, salientou Murialdo Gastaldon.

Segundo o economista, nem tudo o que passa na conta da pessoa por meio do PIX precisará ser declarado no imposto de renda. “O que o imposto de renda exige, e isso não alterou, é que todos os rendimentos sejam declarados. Quando a pessoa faz a sua declaração de imposto de renda, todos os rendimentos, como aluguel, renda da terra, juros recebidos, salário e lucros, devem ser declarados. Se a movimentação não é proveniente de uma dessas situações — como aluguel, juros, renda da terra, salário ou lucro —, não precisa declarar. Por exemplo, uma movimentação via PIX correspondente a um financiamento de R$ 8 mil, que ultrapassou R$ 5 mil no caso de pessoa física, será informada à Receita, mas evidentemente não será cobrado qualquer tributo sobre isso, porque não é considerado rendimento. Outro exemplo: se um pai mandou R$ 500 ou R$ 600 para o filho, também não precisa declarar”, detalhou.

A venda de um carro, cujo valor foi recebido via PIX, não é rendimento, mas precisa constar na declaração do imposto de renda. “A declaração inclui todo o patrimônio que as pessoas têm, como carro, casa, terreno, prédio, apartamento e loja. Então, a venda é declarada, mas não é tributada porque não é rendimento”, observou.

“O que a Receita Federal está interessada em saber é o montante realizado por cada modalidade de operação, seja depósito na conta bancária, TED, DOC ou PIX. Assim, valores acima de R$ 5 mil que entraram ou saíram serão comunicados. Entretanto, para quem foi pago ou de quem foi recebido, isso não interessa à Receita, permanecendo sob sigilo bancário, um direito do cidadão. Não se trata de somar depósitos, TEDs, DOCs e PIX que totalizem R$ 5 mil para comunicação, e sim de verificar cada modalidade separadamente. Cada transação que ultrapassar R$ 5 mil será comunicada”, resumiu o professor.

“O PIX foi uma novidade que deu muito certo. Hoje, as pessoas utilizam o PIX como a primeira modalidade de transação, mais do que dinheiro, cartão de crédito, TED ou qualquer outro tipo de movimentação. Três em cada quatro cidadãos que realizam transações financeiras utilizam o PIX. Movimentações acima desses valores — R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica — não eram informadas à Receita Federal. Assim, algumas pessoas, para burlar ou mesmo praticar crimes, como tráfico, utilizavam o PIX, pois sabiam que isso ficava fora do alcance da Receita Federal. Agora, com a obrigatoriedade de informar essas transações, o combate ao crime financeiro ou outros tipos de crime também se torna mais eficaz para a polícia”, completou.

De acordo com o economista, para quem tem empresa e recebe, na maioria das vezes, por PIX, por ser mais prático, não muda absolutamente nada. “O empresário continuará recebendo por PIX, pagando por PIX, e o trabalho de comunicar a Receita é da instituição financeira. A pessoa ou a empresa não precisa se preocupar em fazer qualquer tipo de comunicado. Se for MEI, aplica-se uma regra de tributação; se for uma sociedade anônima, aplica-se outra; e, se for uma empresa limitada, há ainda outra regra de tributação. Nesse caso, o contador será a melhor pessoa para orientar sobre como proceder para otimizar o pagamento de tributos”, pontuou.

Da Redação