O contrato de namoro é uma opção para os casais que não querem que a relação seja considerada uma união estável. Esse tipo de instrumento jurídico permite que, caso o namoro termine, não ocorra consequências como partilhas de bens, direitos de herança e até pensão alimentícia. De acordo com a doutora Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família, é preciso ficar claro no contrato de namoro que as partes não têm intenção, no momento, de constituir família para fins jurídicos.

Conforme a especialista, o contrato de namoro é recomendado, principalmente, para os casais que já vivem juntos, por exemplo. “Hoje a gente vê uma realidade muito diferente. A gente vê, assim, casais que começam a namorar e que viajam juntos, um vai dormir na casa do outro. Então, realmente, há uma linha tênue, às vezes, entre o que é um namoro de três, quatro anos e uma união estável. Então, por isso, é necessário, sim, esse instrumento para gerar uma proteção”, explica.

A doutora Marília ainda destaca que a união estável é entendida quando o casal tem uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Por esse motivo, o contrato de namoro especifica que o casal não tem a intenção de constituir família, no momento, para que haja essa diferenciação. “Por conta disso, a gente precisa deixar muito claro para que não haja nenhum tipo de confusão indesejada no futuro”, salienta a advogada. O assunto foi destaque em entrevista no programa Ponto de Encontro. Ouça mais:

 

A especialista também destaca sobre a importância de se ter consciência sobre um possível término de relações. “Às vezes a pessoa pensa assim ‘poxa, eu tô ouvindo aqui, mas isso não vai acontecer comigo, porque, nossa, eu tenho uma relação tão legal, com conversa, é tudo com muito respeito, é tudo muito diálogo’. Mas a gente sabe que, às vezes, o término das relações é uma experiência muito difícil, muito traumática, às vezes uma das partes quer terminar o relacionamento e está ok com isso e às vezes para outra parte isso é muito doloroso”, comenta. “A gente sabe que muitos casais procuram o judiciário até como uma forma de ficar ligado no outro, porque se sentem injustiçados e o que eles vão cobrar muitas vezes é o patrimônio. Mas o que a gente vê no fundo, como advogados experientes aí na área, é que por vezes o que a gente nota é um vazio no coração, às vezes até uma tentativa de punição mesmo, de vingança”, acrescenta.

A advogada comenta que o contrato de namoro não vale somente para os mais jovens. O instrumento é muito procurado também por casais formados por pessoas mais velhas, que já possuem um certo valor de patrimônio. “Não é justo o que a gente tá vendo hoje, na minha visão no Poder Judiciário, de pessoas que se aproximam e têm, às vezes, um namoro ali até sincero, enfim, poxa, namora dois anos e quer depois, quando a parte falece, reconhecer como se fosse união estável e quer dividir um patrimônio que foi obtido durante 40, 50 anos”, exemplifica. “Se você tem um pai, uma mãe, um avô ou uma avó que está nessa situação, é urgente realmente que você busque conversar e alertar, né? Porque às vezes a pessoa nem imagina que existe esse risco, não é mesmo?”, complementa.