Os contribuintes devem ficar atentos a todos os documentos necessários na hora de solicitar a aposentadoria. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, doutora Vanessa Maria Sens Reckelberg, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa de todo o material organizado para dar agilidade aos procedimentos. “Por exemplo, se a pessoa prestou o serviço militar e não apresentou o certificado de reservista, vai demorar um pouco mais para ter a resposta. Então, quando a pessoa seleciona o material, faz a busca, junta todos os documentos e aí dá a entrada, quando esse servidor se depara com esse material, ele tem mais elementos para conceder o benefício, por isso alguns casos são mais rápidos que outros”, explica.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre a aposentadoria, a doutora Vanessa participou de uma entrevista especial no programa Ponto de Encontro. Ouça na íntegra e conheça mais sobre o assunto:
A doutora Vanessa reforça que os trabalhadores devem ter o cuidado de guardar tudo que possa comprovar vínculo de trabalho. “A pessoa deve sempre ter o cuidado de guardar a carteira de trabalho, todas elas, ainda que tenha a carteira digital, a carteira de trabalho física é insubstituível”, ressalta. “Então, é a carteira de trabalho, carnês como autônomo, se a pessoa trabalhou como autônomo em algum momento da vida, aquele carnezinho laranja, prestou serviço militar, trabalhou na agricultura, trabalhou como prestador, trabalhou em algum local que depois ela fez, moveu uma ação trabalhista e ganhou. Todos esse dados devem ser unificados e apresentados no momento da aposentadoria, porque essas informações unidas, a idade que a pessoa está apresentando, vão enquadrar ela em alguns dos cenários que nós temos”, acrescenta.
Conforme a especialista, donas de casa também possuem direito à aposentadoria. “Desde que elas realizem a contribuição para a previdência social e, aí nesse caso, eu recomendo ela fazer a inscrição como segurada facultativa, que é uma modalidade de contribuição que ela tem autorizada, que é um tipo de segurado onde ela contribui com o valor que ela entender que ela possa honrar mensalmente. Lembrando que ninguém pode contribuir com menos de 11% do salário mínimo”, comenta a doutora. Segundo a advogada, há casos em que é possível contribuir somente 5%, porém são para as pessoas inscritas no CadÚnico.
Ainda segundo Vanessa, após conseguir a aposentadoria, os contribuintes devem ficar atentos aos seus salários. Isso porque há novas modalidades de golpes que podem influenciar no benefício recebido mensalmente. “Infelizmente, nós estamos passando, aí nos últimos três anos, por algumas fraudes cometidas por associações que conseguem entrar no sistema da previdência e fazer uma espécie de adesão sem conhecimento do segurado. Então, o que ele deve fazer? Primeiro, buscar o histórico de crédito de empréstimo consignado, isso com certeza é um desconto de alguma associação. Ele busca essa informação, vai aparecer lá no material dele junto à previdência e ele vai procurar o Procon. O Procon da sua cidade deve fazer contato com essa associação, se eles não fizerem, aí ele pode já imediatamente marcar um horário na previdência e pedir para bloquear isso”, esclarece Vanessa ao responder uma pergunta de um ouvinte que teve R$ 16,00 descontados de seu salário do aposento.




































