Brasileiros que trabalham na Alemanha podem utilizar o tempo de contribuição do país para se aposentar no Brasil. O mesmo vale para quem quer usar o tempo de trabalho no Brasil para se aposentar na Alemanha. Isso é possível devido a um acordo previdenciário que existe entre os dois países, criado em 2013. De acordo com a advogada Fernanda Gomes, pessoas que trabalharam na Alemanha antes da criação do acordo também podem se beneficiar dele. “Uma coisa muito bacana é que a gente pode utilizar o mesmo tempo duas vezes”, conta. “O objetivo, não só do acordo do Brasil e Alemanha, mas do acordo que o Brasil tem com diversos países, como Itália, Estados Unidos, Japão, Bélgica, enfim, inúmeros países, é pensando nessa globalização, que muitos brasileiros vão para outros países e, se a gente pudesse utilizar o tempo de um país, muitas pessoas teriam um tempo na França, um tempo na Itália, um tempo no Brasil e, no fim, não iam se aposentar em nenhum país”, acrescenta a advogada.

A especialista salienta que o acordo estabelece o tempo de contribuição, e não o valor da contribuição em si. “Quando eu trago o tempo da Alemanha para o Brasil e cumpri ali o requisito de tempo para me aposentar no Brasil com o tempo da Alemanha, somando Brasil e Alemanha, o Brasil vai me pagar proporcionalmente ao que eu paguei de contribuição ao INSS. Eu posso fazer o inverso também, pegar o tempo do Brasil e levar para a Alemanha e, então, lá na Alemanha, o seguro alemão vai me pagar proporcional ao que eu paguei ao seguro alemão”, esclarece Fernanda. O assunto foi destaque em entrevista no programa Ponto de Encontro com a advogada. Ouça na íntegra e entenda mais sobre o tema:

 

Fernanda conta que o período mínimo de contribuição na Alemanha é de 60 meses, ou seja, cinco anos. Conforme a advogada, há muita desinformação sobre o acordo previdenciário entre os países. “Eu vejo inúmeros casos de pessoas que estão na Alemanha e tem, por exemplo, um MEI (Microempreendedor individual) aqui no Brasil, está errado. Está pagando como MEI, mas não está exercendo um MEI aqui no Brasil, está na Alemanha, não pode. ‘Ah, eu estou na Alemanha e pago um carnezinho como contribuinte individual aqui no Brasil, está errado?’ Também não pode”, afirma. “O brasileiro que está na Alemanha, por exemplo, ele pode contribuir como contribuinte facultativo, é facultado a ele essa opção”, acrescenta. “Quando a gente usa acordo internacional, não só o da Alemanha, é permitido que o nosso salário, seja ele qual for, de aposentadoria, de pensão por morte, seja menor que um salário mínimo”, salienta.

Em entrevista, a advogada citou um exemplo de aposentadoria por idade. “Eu sou brasileira, mulher, tenho 62 anos e, aqui no Brasil, eu só tenho 10 anos de tempo de contribuição, mas eu tenho lá cinco anos que eu trabalhei na Alemanha, não cinco temporadas, cinco anos. Beleza, então eu posso trazer esses cinco anos para o Brasil para completar os meus 15 aqui e então me aposentar por idade no Brasil, posso? Posso. Só que o INSS, o governo, ele vai pagar para mim proporcional a esses 10 anos que eu contribuí no Brasil, então eu vou ter dessa forma uma aposentadoria no Brasil. Tá, mas lá na Alemanha? Lá na Alemanha eu também posso fazer o inverso. Quando eu cumprir a idade de me aposentar na Alemanha, que se a pessoa tem 62 anos hoje, a idade dela na Alemanha vai ser 67 para poder se aposentar. Então ela também vai poder pegar esse tempo do Brasil, esses 10, e levar para somar na Alemanha para se aposentar lá. Aí a Alemanha vai pagar proporcional aos cinco anos que recebeu de contribuição dessa mulher. Dessa forma, quando ela completar 67 anos, ela vai ter duas aposentadorias, a do Brasil e a da Alemanha”, detalha Fernanda.

Para os que desejam iniciar uma jornada de trabalho na Alemanha, a orientação da advogada é se planejar antes. “Saber como é que funciona essa parte previdenciária para não ir no escuro”, diz. Conforme a advogada, uma recomendação é também saber quais os objetivos da pessoa para elaborar um planejamento previdenciário.