O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu ao pedido formulado para desbloqueio parcial dos valores restritos nas contas de duas investigadas no suposto caso de fura-filas na vacinação contra a Covid-19, em Urussanga. Ingrid Zanellato e Lilyan Vieira Barzan Pluceno da Silva, ex-secretária de Saúde e a Coordenadora da Atenção Básica, respectivamente, entraram com um recurso da decisão que deferiu a indisponibilidade de bens.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (10), de forma monocrática, pelo Desembargador Jaime Ramos. Decisão monocrática consiste em uma determinação proferida por um único desembargador. O processo não corre em segredo de justiça.
Em resumo, o TJSC entendeu pela liberação dos valores bloqueados. Contudo, ainda permanece a constrição vinculada ao veículo de Ingrid, até o julgamento definitivo do processo. Ou seja, uma espécie de penhora do carro. As demais envolvidas no processo também solicitaram o desbloqueio dos valores, mas ainda não houve análise ao pedido formulado.
Confira a nota na íntegra da defesa de Ingrid Zanellato e de Lilyan Vieira Barzan Pluceno da Silva:
A defesa de Ingrid Zanellato, à época Secretária da Saúde, e Lilyan Vieira Barzan Pluceno da Silva, Coordenadora da Atenção Básica, vem, por meio desta, informar que desde o início do Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina, visando esclarecer possíveis casos de “fura-fila” no município de Urussanga na vacinação contra a COVID – 19, as mesmas sempre colaboraram com as investigações.
Ao longo do processo, que possui mais de duas mil páginas, todos os documentos solicitados foram entregues.
A respeito do desbloqueio das contas, a defesa interpôs Recurso de Agravo de Instrumento, no intuito de questionar alguns pontos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara de Urussanga, que vão de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Em decisão liminar, o Desembargador Relator deferiu o desbloqueio parcial dos valores que foram retidos nas contas de Ingrid e Lilyan, acatando a tese defensiva. Sendo assim, o desbloqueio será determinado e o processo continuará seu trâmite normalmente.
Relembre
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga obteve a indisponibilidade de bens da Secretária Municipal de Saúde, da Coordenadora da Vigilância Epidemiológica Municipal, da Coordenadora de Atenção Básica à Saúde e de duas enfermeiras e uma técnica de enfermagem da rede municipal de saúde. O bloqueio serviu como garantia de pagamento das multas civis caso sejam condenadas por supostos atos de improbidade administrativa na campanha de vacinação contra a Covid-19 em Urussanga.
A decisão liminar da 2ª Vara da Comarca de Urussanga foi proferida em 15 de outubro, mas divulgada apenas no dia 18 de outubro, após a confirmação de que os valores foram bloqueados. A medida atende ao que foi pedido em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelas Promotoras de Justiça Juliana Ramthun Frasson, da 3ª Promotoria de Justiça (3ªPJ), e Ana Maria Horn Vieira Carvalho, que atuou em colaboração.
Na liminar, o Juiz Roque Lopedote determinou a indisponibilidade de bens das seis.
MPSC obtém bloqueio de bens de servidores da saúde envolvidos em casos de fura-fila, em Urussanga





































