Um homem de 38 anos foi condenado em sessão do Tribunal do Júri promovida nessa quinta-feira, 15 de outubro, na comarca de Criciúma, à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de um homem de 47 anos. O crime ocorreu em junho de 2025, no bairro Pinheirinho, em Criciúma, e chamou a atenção pela brutalidade dos fatos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu, juntamente com outro indivíduo, identificou a vítima dentro de uma lanchonete, retirou-a do local à força e passou a agredi-la com um pedaço de madeira, golpeando-a diversas vezes na cabeça e no tórax. A vítima sofreu diversos ferimentos e faleceu oito dias após os fatos, em razão de pneumonia decorrente de traumatismo de órgãos intratorácicos. O crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado atribuía à vítima a responsabilidade por sua demissão do emprego.

O Conselho de Sentença também reconheceu que o meio empregado foi cruel, diante da elevada quantidade de pauladas desferidas contra a vítima, e que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou sua defesa, já que ela foi surpreendida, imobilizada e posteriormente agredida em situação de superioridade numérica.

O homem, que respondia ao processo preso preventivamente, teve negado o direito de responder em liberdade. A sentença também condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil em favor dos sucessores da vítima por danos morais, valor a ser acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

Colaboração: Fernanda De Maman / Comunicação TJSC