Eleitores de todo o Brasil já podem votar em seus candidatos nas eleições gerais de 2026. O processo de votação iniciou neste domingo, dia 4, às 8 horas, e seguirá até as 17 horas. Neste ano, os eleitores vão votar para seis cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.

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A ordem de votação é a seguinte:

  • Deputado federal: quatro dígitos;
  • Deputado estadual: cinco dígitos;
  • Senador, primeira vaga: três dígitos;
  • Senador, segunda vaga: três dígitos;
  • Governador: dois dígitos;
  • Presidente da República: dois dígitos.

Na 34ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça, diversos eleitores já estavam se mobilizando para votar logo cedo. A movimentação já foi percebida antes do início da votação. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize com antecedência para evitar imprevistos.

A cobertura da Rádio Marconi já iniciou nas redes sociais. Às 9 horas, a emissora faz a cobertura ao vivo através da 99.9 FM e em vídeo pelo YouTube. É possível acompanhar as principais atualizações sobre o dia de votação com a Rádio Marconi. Após o fechamento das urnas, às 17 horas, a emissora contará com a presença de convidados especiais, que irão analisar e comentar os primeiros resultados e a apuração dos votos.

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Confira o que pode e o que não pode ser feito durante o 1º turno

O primeiro turno das eleições está ocorrendo neste domingo, dia 4. No entanto, caso seja necessário, um eventual segundo turno está marcada para o próximo dia 25 de outubro. Logo abaixo, confira o que pode e o que não pode ser feito durante o 1º turno das Eleições 2026. 

Manifestação permitida 

No dia da eleição, a legislação permite que o eleitor manifeste, individualmente e de forma silenciosa, sua preferência por candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A demonstração pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Também é permitido que a eleitora e o eleitor levem uma anotação em papel para a cabine de votação. É possível registrar os números das candidatas e dos candidatos escolhidos e consultar a chamada “cola eleitoral” durante a votação na urna eletrônica. 

Pode, mas com restrições 

O uso de camisetas que façam referência a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações também é permitido, desde que seja uma manifestação individual. A legislação proíbe a distribuição dessas peças a outras pessoas, assim como a formação de aglomerações com roupas padronizadas e a realização de manifestações coletivas ou ruidosas. Vale lembrar que quem estiver usando uma camiseta ou outro item de identificação política também não pode abordar, aliciar ou tentar convencer outras pessoas a votarem em determinada candidatura. 

O que é proibido 

É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de votar, a eleitora e o eleitor devem deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá acessar a cabine de votação. 

A regra busca impedir o registro de imagens ou vídeos da urna e preservar o sigilo da escolha, além de evitar situações em que o voto possa ser utilizado como forma de comprovação em eventuais práticas de compra de votos. 

Também são proibidos, neste domingo, dia 4, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda eleitoral de qualquer natureza. A legislação ainda veda a chamada boca de urna, quando há tentativa de convencer ou pedir votos a eleitoras e eleitores que se dirigem à seção eleitoral. 

Até o encerramento da votação, também não é permitida a formação de aglomerações de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos. 

Por fim, os fiscais de partidos, coligações e federações também devem observar regras específicas. Eles não podem utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, devem constar somente o nome e a sigla do partido, da coligação ou da federação que representam.