Por falsa comunicação de crime, a Polícia Militar fez um termo circunstanciado contra uma mulher, em Urussanga. O caso ocorreu no início da tarde desse domingo, dia 13, no bairro Bom Jesus. Conforme a PM, a mulher acionou o botão do pânico, da Rede Catarina, destinado somente a casos de descumprimento de medida protetiva de urgência no qual a vítima sofreu algum tipo de violência. Ao chegar ao local, a mulher informou que havia tido uma discussão com a namorada de seu inquilino por conta de um contrato de aluguel. Questionada por que acionou o botão do pânico, a mulher informou aos policiais “porque queria a polícia no local”.

Dessa forma, a PM constatou não se tratar de descumprimento de medida de urgência, além de não ser uma emergência policial. De acordo com a PM, a mulher estava apenas se sentindo injuriada por ter sido “desacatada”, conforme ela, pela namorada do inquilino, que teria dito que só sairia da residência após o dia 29 de abril, prazo previsto pelo contrato. Conforme a PM, a medida protetiva de urgência da mulher é contra os filhos. Questionada sobre o envolvimento deles na ocorrência, a mulher informou que não havia nenhum. Por conta disso, a PM lavrou um termo circunstanciado em desfavor da mulher por comunicação falsa de crime ou de contravenção.

A PM ainda reforça que o botão do pânico da Rede Catarina é destinado apenas a casos de descumprimento de medida protetiva de urgência, no qual a vítima sofreu algum tipo de violência, não cabendo o acionamento do mesmo em outras ocorrências. A polícia ainda destaca que deixa de atender outras ocorrências para atender esse tipo de chamado, já que a vítima pode estar correndo risco de morte. Portanto, quando não se trata de caso de descumprimento de medida protetiva é classificado como crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.