Com a chegada do mês de dezembro, muitas pessoas já se agilizam para as compras de Natal e fim de ano. Muitos já aproveitaram os descontos da Black Friday da última semana e garantiram os presentes da família e amigos. Porém, aqueles que não conseguiram fazer a compra da lista de presentes durante a promoção tradicional da última sexta-feira de novembro se preparam para as compras nas próximas semanas. Ao comprar algo, seja na internet ou em lojas físicas, os consumidores devem ficar atentos e evitar possíveis golpes ou imprevistos. Pensando nisso, o programa Ponto de Encontro realizou uma entrevista especial com a especialista em Direito do Consumidor, Karoline Calegari. Ouça mais:

 

A principal dica ao realizar as compras é sempre pesquisar o valor dos produtos em lojas diferentes, isso garante com que a pessoa não compre um produto caro, já que ela irá saber que existe a mesma coisa em um preço menor. “Quando o consumidor não pesquisa, ele vai acreditar que o preço X ou Y se trata de um bom negócio, quando não necessariamente é um bom negócio”, ressalta Karoline. Além disso, caso a compra seja feita pela internet, é essencial que o consumidor fique atento aos links dos sites para não cair em um golpe. A especialista frisa que a pessoa deve procurar o CNPJ da empresa no rodapé do site para confirmar a sua procedência antes de colocar possíveis dados bancários ou pessoais.

Outro ponto fundamental é o modo de pagamento. Conforme Karoline, o recomendado é fazer compras através do cartão de crédito. “Através do cartão de crédito você consegue depois fazer o estorno daquela compra se você verificar que foi uma fraude, ou que foi uma compra que você percebe depois que não era bem aquilo que você queria. Então, através do cartão de crédito, a gente consegue fazer esse estorno com a bandeira do cartão”, explica Karoline. “Quando você, por exemplo, vai fazer o pagamento via Pix, é um pagamento imediato, se houver qualquer problema depois com aquela compra, com aquela transação, vai ser muito difícil reverter essa transação bancária que foi realizada de maneira imediata”, complementa a especialista.

As pessoas que se sentirem arrependidas por uma compra on-line têm o direito de se arrepender em até 7 dias após o recebimento do produto. Karoline explica que, dentro desse prazo, a pessoa pode devolver a compra e ter o dinheiro de volta. “Eu recebi o produto em casa, me arrependi, não era o que eu queria. Não necessariamente esse produto precisa apresentar um defeito, por exemplo. Eu posso simplesmente me arrepender, porque afinal de contas eu não tive a possibilidade de testar, manusear, saber se era realmente aquilo que eu queria, porque a minha compra foi feita em um ambiente on-line”, comenta.

Já quem compra roupas ou calçados de presente para outras pessoas deve ficar atento. Segundo Karoline, roupas ou calçados que não serviram não necessariamente serão trocados pela loja se não houver um defeito. “A não ser que aquela loja, aquele estabelecimento, tenha uma política de troca”, frisa. Por isso, é importante que o consumidor pergunte ao vendedor se uma troca pode ser feita após a compra. “Lembrar sempre que cor e tamanho não é um defeito. O fato de eu comprar uma camiseta para um amigo ou colega e essa camiseta ficar pequena ou grande na pessoa isso não é um defeito, é uma característica”, acrescenta.