Passados 18 anos desde sua apresentação na Assembleia Legislativa, o Governo do Estado regulamentou a lei que restringe a criação, comercialização e circulação de cachorros da raça pit bull e derivados. O governador Jorginho Mello (PL) assinou o decreto na quarta-feira passada, dia 9. Apresentado em 2007, o projeto foi proposto pelo deputado Marcos Vieira (PSDB). “Já naquela época, em 2007, a imprensa catarinense noticiava insistentemente ataques de cães da raça pit bull contra seres humanos, adultos, crianças, idosos, enfim, e foi o que me levou a elaborar essa lei”, disse o deputado em entrevista. “Na época eu fiz uma pesquisa no mundo inteiro para ver como é que os países tratavam essa questão. Muitos países da Europa, além da restrição de cães da raça pit bull, muitos deles proibiram a criação, ou seja, não admitiam mais. Na América do Norte também, da mesma forma tem restrição nos Estados Unidos e no Canadá. Então eu trouxe isso para Santa Catarina”, completou.
Para o parlamentar, a lei tem o objetivo de proteger as pessoas. “A lei diz que ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em locais onde há muita concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins, parques públicos, inclusive hospitais e também nas escolas públicas e privadas”, explicou. Segundo Vieira, quem quiser passear com um cachorro do tipo precisa ir nas áreas permitidas, além de usar focinheira e guia enforcador. “Não tenho dúvida que a lei veio para ficar”, afirmou. “Agora, com sua regulamentação, ela dá condição, inclusive, de ter a fiscalização da Polícia Militar. Então por isso é muito importante nós, no primeiro momento, fazermos aí uma campanha de conscientização para que todos possam usar as ferramentas disponíveis de proteção, como guia, enforcador e focinheira e depois, no primeiro momento, se alguém insistir e não cumprir a lei, chamar a Polícia Militar para que ela possa fazer a apreensão do cão”, comentou o deputado.
Marcos Vieira falou mais sobre o projeto em entrevista no programa Comando Marconi. Entenda mais na íntegra:
De acordo com o decreto, entende-se como derivados da raça pit bull os cães da raça American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic. O decreto estadual pode ser conferido na íntegra CLICANDO AQUI.






































