A perícia médica é uma das etapas em diversos processos de aposentadoria e concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Responsável por avaliar a condição de saúde do assegurado, o procedimento pode ser decisivo para a liberação dos auxílios, aposentadorias por incapacidade e benefícios assistenciais. Para destacar mais sobre a importância do assunto, o programa Ponto de Encontro abordou mais detalhes do tema em entrevista com o doutor Alexandre Triches, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O especialista destacou importante pontos sobre a perícia médica e esclareceu as principais dúvidas relacionadas à aposentadoria no Brasil. Ouça na íntegra:

 

De acordo com o doutor Alexandre, nem toda a aposentadoria necessita da perícia médica. “Na verdade o que acaba acontecendo é que há, sim, um número sensível de aposentadorias, normalmente aquelas que envolvem incapacidade para o trabalho e também a aposentadoria para Pessoa com Deficiência, o próprio BPC (Benefício de Prestação Continuada), que demandam uma avaliação presencial física”, disse. “A Previdência Social hoje, em razão da política de digitalização e de processo eletrônico, mantém um atendimento mínimo nas agências para atender justamente aquele contingente da população que tem dificuldade de operar o aplicativo e, às vezes, até dificuldade para fazer a ligação telefônica para o 135”, falou, acrescentando que, além da perícia médica, esse tipo de atendimento ainda é muito expressivo nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em entrevista, o especialista ainda explicou como funciona o processo da perícia médica. Conforme Alexandre, a perícia envolve a avaliação médica da condição de doença do contribuinte. “Verifica-se se essa condição de doença impossibilita, parcial ou totalmente, o exercício do trabalho ou da atividade eventual que essa pessoa exerce. Isso que a perícia vai fazer nas aposentadorias por incapacidade, nos auxílios por incapacidade também. Naquelas pessoas que estão postulando o BPC, que é a prestação assistencial, que não exige contribuição por parte do interessado, também vai se fazer uma avaliação social com o assistente social, que vai fazer uma avaliação do contexto familiar, a questão socioeconômica e também vai complementar a perícia o biopsicossocial, o que também acontece nas aposentadorias para Pessoa com Deficiência”, detalhou o doutor.

Triches também comentou sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida por muitas pessoas como aposentadoria por invalidez. O especialista afirmou que esse tipo de aposentadoria também exige uma avaliação pericial, que vai avaliar se essa pessoa está totalmente incapacitada para trabalhar e insuscetível de reabilitação. “A perícia, além de avaliar a incapacidade, quando é caso de incapacidade total e permanente, vai verificar se existe a possibilidade da Previdência Social de encaminhar essa pessoa para formação para exercer uma outra atividade compatível com a limitação que ela tem”, pontuou, explicando que isso se chama reabilitação profissional, ficando a critério do perito definir. “Não é tão comum encaminhamento para reabilitação profissional, via de regra se a pessoa está permanentemente incapaz, ela tem o direto à aposentadoria sim”, afirmou.

O doutor reforçou ainda que, com a reforma previdenciária de 2019, ficou estabelecido que a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. “Cada caso tem que ser sempre examinado com cuidado, porque a matéria previdenciária ficou muito complexa com as últimas reformas”, disse. Triches também comentou sobre a possibilidade de um trabalhador contribuir somente por 15 anos, para ter o tempo mínimo necessário, e ficar sem pagar a contribuição até completar a idade mínima necessária para a aposentadoria. “A rigor, se ele parar de pagar e esperar os 65 anos para se aposentar, ao aniversariar, ele vai ter o direito, mesmo que ele pare de pagar. A questão é, que se ele parar de pagar, ele fica desprotegido de um advento de alguma incapacidade”, explicou. “Se, nesse transcurso dos 60 ou 65 anos, por qualquer razão, essa pessoa se vê acometida de algum problema de saúde, alguma situação que possa prejudicar a vida, independente do seu próprio rendimento e tudo mais, a partir do momento que ele parar de pagar, depois do transcurso de um ano, ele, via de regra, perde essa proteção”, pontuou.