Além do adiamento das eleições em função da pandemia de coronavírus, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, aprovada na quarta-feira (1°) pela Câmara dos Deputados e promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta (2), traz também outras mudanças e altera outros prazos.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Além disso, há a possibilidade de que a eleição seja adiada em cidades com muitos casos de Covid-19, mas o prazo máximo é 27 de dezembro para que não haja prorrogação de mandatos.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Pierre Vanderlinde, participou do programa Comando Marconi desta sexta-feira (03) e deu detalhes sobre as mudanças.

 

A redação