Passado o Natal, diversas pessoas vão às lojas e estabelecimentos para trocar os presentes recebidos. Seja pelo tamanho, cores, ou se já tem um produto parecido, as pessoas precisam ficar atentas sobre as trocas de presentes. De acordo com o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja, ou o fornecedor, a fazer a troca por motivo de gosto ou tamanho. A troca somente é obrigatória se o produto apresentar vício ou defeito. No entanto, a maioria das lojas brasileiras optam por aceitar as trocas como forma de fidelizar os clientes, mas é importante que o consumidor fique atento.

Antes de comprar o presente, o consumidor deverá se informar com o lojista se é possível fazer a troca por motivos de gosto ou tamanho. Além disso, Colle ressalta que a Defesa do Consumidor também reforça a garantia de “fábrica”, como é chamada, que existe para assistências, caso o produto apresente defeito. Para produtos não duráveis o prazo é de 30 dias, já para os duráveis é de 90 dias. Para fazer qualquer tipo de troca, é importante que o consumidor apresente a nota fiscal do produto.

O programa Comando Marconi abordou mais sobre o assunto em entrevista com o coordenador Gustavo. Saiba mais na íntegra:

 

Confira mais dúvidas explicadas na entrevista

Como funciona a troca com produtos comprados pela internet?

O consumidor que comprar algo pela internet e não se agradar com o produto ao receber pode desistir da compra em sete dias. É o direito do arrependimento, que pode ser realizado em uma semana, entrando em contato com a loja virtual no qual foi adquirido o produto. O consumidor deve receber o valor em que pagou pelo produto.

Troca ou defeitos em produtos eletroeletrônicos?

Gustavo explicou que, caso um produto eletroeletrônico, como um celular, por exemplo, apresentar defeito e o fornecedor ou a loja não ter outro para a troca, o consumidor deverá solicitar a garantia caso esteja no prazo de três meses. Além disso, a loja possui 30 dias para realizar a assistência do produto. Caso o produto apresente falhas três vezes dentro do prazo, o consumidor poderá solicitar o dinheiro de volta ou pedir um produto novo.

Atendimentos no Procon

Cidades com mais de 20 mil habitantes devem ter uma unidade do Procon. Caso um município não tenha e o consumidor precisa de atendimento, Colle explica que ele poderá ir até o Ministério Público de sua comarca para tratar sobre determinada situação.

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